De faxineiro a gerente: como fica a jornada de 30 profissões com o fim da 6×1

Mudança reduzirá carga horária de 22 milhões de trabalhadores formais do país, com duas folgas semanais, sem redução salarial

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A aprovação do fim à escala de trabalho 6×1 extrapolou as fronteiras do Congresso Nacional, dominou todas as redes sociais e tomou conta das ruas do Brasil na semana passada. Promulgada na última sexta-feira, a nova emenda à Constituição — que reduzirá a carga horária de 22 milhões de trabalhadores formais do país, com duas folgas semanais, sem redução salarial — virou assunto nos quatro cantos do país, após uma longa campanha por sua validação. Pesquisas recentes apontavam que entre 63% e 78% da população apoiavam as mudanças na legislação.

Agora, é preciso esperar 60 dias para que a primeira etapa seja implementada: em dezembro deste ano, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais, já com a garantia de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente no domingo. Um ano depois, no fim de 2027, a carga horária chegará então às 40 horas semanais previstas.

A dúvida é sobre como ficará a jornada de cada categoria. Por isso, o EXTRA ouviu especialistas sobre o que deve mudar para as 30 atividades que mais empregam no país, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Para muitas categorias, a escala de trabalho atual é de 12×36 horas. A modalidade poderá continuar existindo, mas será preciso reorganizar horários de forma a reduzir o total de horas semanais trabalhadas. A atividade nos fins de semana também continuará permitida, desde que respeitadas as duas folgas semanais (caso só seja possível usufruir de uma, a segunda poderá ser acumulada para a semana seguinte, por exemplo).

Com a redução da carga horária, porém, o valor da hora trabalhada deverá ter um aumento, já que o salário não poderá ser reduzido. Então, o acréscimo sobre a hora extra trabalhada, que continuará existindo, resultará num pagamento maior.

Para efeito de comparação, considere o salário mínimo de R$ 1.621. O valor da hora trabalhada vai subir dos atuais R$ 7,37 (220 horas mensais e 44 horas semanais) para R$ 8,11 (200 horas mensais e 40 horas semanais). A hora extra subirá para R$ 12,16 (+50%). Em domingos e feriados, será de R$ 16,21 (+100%).

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Especificidades de certas categorias ainda serão debatidas e poderão resultar em leis complementares. O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, está fora desta redução de jornada, por não ter carteira assinada. Mas como a lei lhe permite ter um funcionário, ele também se coloca na posição de empregador. Neste caso, poderá haver uma lei complementar para estabelecer medidas transitórias e de adaptação para esses e outros pequenos negócios.

Veja o que deve mudar para as categorias:

Faxineiro

Trabalha em empresas, condomínios, lojas e costumam cumprir até 44 horas semanais, distribuídas em seis ou cinco dias. Com a mudança, quem trabalha seis dias terá a escala reorganizada para garantir duas folgas semanais, que não precisam ser seguidas. Fernando Viggiano, especialista em Direito Trabalhista, diz que “terceirizados deverão verificar qual convenção coletiva se aplica à sua categoria e quem é o empregador responsável”.

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Vendedor de comércio

Costuma cumprir até 44 horas semanais, com trabalho aos sábados, domingos e feriados, em escalas. Com a mudança, as lojas poderão continuar abrindo nos fins de semana, mas terão de reorganizar as equipes para garantir duas folgas semanais e a nova carga horária. “A mudança não significa que todos terão, necessariamente, folga aos sábados e domingos”, alerta Viggiano. Uma das folgas deve ser, de preferência, no domingo. No comércio, porém, a lei já exige que a folga coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

Assistente administrativo

Costuma trabalhar de segunda a sexta-feira, com jornadas de 40 a 44 horas semanais. Em hospitais, empresas de transporte e centrais de atendimento, porém, há quem trabalhe à noite ou nos fins de semana. Quem cumpre mais de 40 horas terá a jornada reduzida gradualmente. Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá redução, mas também passará a ter duas folgas semanais. “Horas extras habituais, trabalho remoto fora do expediente e períodos de disponibilidade podem interferir na apuração da jornada”, afirma Viggiano.

Auxiliar de escritório

A categoria costuma trabalhar de segunda a sexta-feira, mas há quem cumpra até 44 horas semanais com expediente aos sábados. Para esses, a semana terá de ser reorganizada em cinco dias de trabalho. Viggiano alerta que o nome do cargo, sozinho, não define as regras de trabalho. Por isso, vale conferir o contrato, a convenção coletiva e as tarefas desempenhadas. A empresa não pode compensar a redução da jornada com excesso de horas extras.

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Alimentador de linha de produção

Costuma cumprir até 44 horas semanais, em turnos de dia ou de noite, muitas vezes em revezamento entre equipes. Em fábricas que funcionam sem parar, inclusive aos fins de semana e feriados, a adaptação pode exigir mais alternância de equipes ou mudança no horário. Viggiano sugere que se confira a escala, os intervalos, o pagamento do adicional noturno e das horas extras, além da convenção coletiva.

Motorista de caminhão

O motorista que trabalha seis dias e folga um passará, pela regra geral, a ter dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas inicialmente. “Para quem faz viagens longas, isso exige atenção à escala, aos prazos de entrega e aos períodos obrigatórios de descanso. A empresa precisará reorganizar as viagens e poderá precisar ampliar a equipe”, explica Letícia Aidar, professora da Universidade Cândido Mendes. Como a profissão tem legislação específica, é importante verificar como as novas regras serão aplicadas ao regime de trabalho de cada motorista.

Operador de caixa

Quem trabalha em supermercados, farmácias e lojas terá dois dias de folga remunerada por semana, sem redução salarial. Aidar alerta: “O trabalhador deverá ficar atento para que a empresa não compense a redução com horas extras excessivas ou deixe de respeitar seus intervalos, folgas e salário, para não serem descontados”.

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Atendente de lojas e mercados

A principal mudança será ter dois dias de descanso por semana. “O comércio poderá continuar funcionando aos sábados, domingos e feriados, mas as empresas terão de ajustar as escalas. O trabalhador deverá conferir sua nova jornada e as regras da convenção coletiva da categoria”, avisa Aidar.

Técnico de enfermagem

Quem trabalha em plantões, especialmente na escala 12×36, deve ter atenção: a emenda admite regimes diferenciados em condições específicas, e não é correto presumir que todos os plantões serão automaticamente extintos ou mantidos sem alterações. O profissional deve acompanhar a aplicação das novas regras ao seu contrato e à convenção coletiva, segundo Paulo Renato, professor de Direito da Universidade Candido Mendes.

Servente de obras

O trabalhador da construção civil que hoje trabalha seis dias passará a ter direito a dois dias de descanso por semana. “É importante conferir a escala, os registros de ponto e o pagamento de horas extras, sem aceitar que a redução da jornada seja compensada por um ritmo de trabalho inseguro”, diz Paulo Renato.

Porteiro de edifícios

Pode trabalhar em escala 12×36, a mais comum, ou em jornada de até oito horas por dia, em escala 6×1 ou 5×2, explica a advogada Gabriella Peixoto. O primeiro caso representa uma média de 42 horas semanais, acima do novo limite de 40 horas. “A emenda constitucional não extingue a modalidade, mas exige regulamentação dos regimes diferenciados”, diz ela. Na escala de oito horas, a adaptação é mais simples: basta organizar cinco dias de trabalho e duas folgas.

Vigilante

Costuma trabalhar na escala 12×36, especialmente nos postos com cobertura 24 horas. Como regime ainda depende de regulamentação, “não dá para afirmar se os plantões serão reduzidos ou se haverá outra forma de compensação”, explica Peixoto.

Repositor de mercadorias

Pode trabalhar em escala 5×2 ou 6×1. Quem trabalha de segunda-feira a sábado passará a ter mais um dia de folga. Já quem trabalha de segunda a sexta-feira, mas cumpre 44 horas, terá jornada reduzida para 42 horas em até 60 dias. Para quem já cumpre 40 horas semanais, com dois dias de descanso, nada muda.

Recepcionista

Trabalha na escala 6×1 ou na escala 5×2, a depender da atividade da empresa. Assim, até o fim do ano, quem trabalha seis dias e folga um passará a contar com dois dias de descanso, não necessariamente no sábado. Quem trabalha de segunda a sexta-feira, mas tem carga horária de 44 horas, vai passar a trabalhar, durante a transição, 42 horas por semana. Até o fim de 2027, cairá para 40 horas.

Auxiliar de serviços de alimentação

Garçons, por exemplo, trabalham na escala 6×1, o que inclui fins de semana e feriados. Até o fim de 2027, deverão trabalhar 40 horas por semana, com duas folgas. Algumas mudanças já vêm em dezembro, como 42 horas e dois descansos semanais, um deles preferencialmente no domingo.

Cozinheiro geral

Trabalha em escala 6×1. Haverá redução de jornada para 42 horas e, depois, 40 horas, com duas folgas. “Os dias de descanso não precisam ser consecutivos, e um deles deve ser preferencialmente no domingo”, explica Peixoto: “Para as mulheres, também deve ser observada a regra do artigo 386 da CLT, que prevê revezamento quinzenal do descanso dominical”.

Almoxarife

Também pode ter escalas variadas, de 5×2 e 6×1. Quem folga só um dia na semana passará a contar com duas folgas semanais. Quem já trabalha cinco dias, mas cumpre 44 horas, terá as duas folgas e redução gradual, começando por 42 horas até dezembro e chegando a 40 horas até o fim de 2027.

Atendente de lanchonete

Em geral, conta com apenas uma folga e seis dias trabalhados. Terá mais um dia de descanso, que não necessariamente precisa ser sábado, embora um deles deva ser preferencialmente domingo.

Supervisor administrativo

Trabalha de duas formas: 6×1 ou 5×2. Os que trabalham seis dias por semana e têm um dia de descanso passarão a ter, até dezembro, duas folgas semanais, não necessariamente consecutivas. Quem trabalha cinco dias e descansa dois, mas cumpre 44 horas por semana, passará a trabalhar 42 horas semanais até dezembro e, até o fim de 2027, 40 horas semanais.

Auxiliar de logística

Tem duas possibilidades: 6×1 ou 5×2. Os que trabalham de segunda-feira a sábado passarão a trabalhar apenas cinco dias, ou seja, ganharão uma folga. Quem trabalha de segunda a sexta-feira, mas faz 44 horas semanais, terá a escala reduzida para 42 horas semanais e, depois, para 40.

Pedreiro

O trabalho de carteira assinada já costuma ser de segunda a sexta-feira, com nove horas de jornada de segunda a quinta e oito horas na sexta (44 horas semanais). Com o teto em 40 horas, o pedreiro passará a cumprir oito horas por dia. “O impacto aparecerá no bolso e no cronograma: com a jornada menor: o divisor mensal cairá de 220 para 200 horas, o que elevará o valor da hora em cerca de 10% e encarecerá toda hora extra — prática comum no setor quando a obra precisa recuperar atraso”, destaca a advogada Priscila Ferreira. O pedreiro autônomo ou informal, no entanto, não será alcançado pela emenda.

Trabalhador agropecuário

É comum a escala 6×1. A partir de dezembro, passa a valer o direito aos dois dias de repouso remunerado por semana, com teto de 42 horas, e o domingo continuará trabalhado em boa parte das atividades. O ponto crítico é a safra, em que a produção não espera: por isso, será permitido, por convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório com média de dois repousos dentro do mês-calendário. “Numa semana de pico a propriedade pode conceder uma folga só, compensando com três em outra semana do mesmo mês, mas isso depende de negociação com o sindicato. Não valerá por decisão do empregador nem por acordo individual”, diz Priscila Ferreira.

Gerente administrativo

A maioria bate ponto e passará a ter teto de 42 horas em dezembro. A CLT só afasta o controle de jornada de quem exerce real cargo de gestão, com poderes de mando e gratificação diferenciada. Para a minoria, o cenário mudará menos. Seguirá sem controle de jornada e sem hora extra. Mas continuará tendo direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.

Trabalhador de serviços de limpeza e conservação pública

Em geral, o serviço é prestado por empresas terceirizadas, e há regra própria para esses contratos. A redução da jornada nos contratos vigentes só se aplicará depois de aditamento contratual, a ser formalizado no prazo máximo de um ano. “O gari de uma empresa contratada por uma prefeitura poderá continuar em 44 horas semanais por até 12 meses, enquanto o trabalhador da iniciativa privada já estará em 42 horas em dezembro”, diz Priscila Ferreira. Os dois dias de repouso, no entanto, já começarão em dezembro.

Frentista

Posto de combustível opera 24 horas e não pode funcionar em autosserviço. Por isso, a categoria se divide hoje entre a 6×1 e a 12×36. Quem está em 6×1 passará a ter duas folgas semanais a partir de dezembro, com teto de 42 horas, e o posto continua autorizado a funcionar aos domingos. Quem trabalha em 12×36 tem uma questão mais delicada: a escala equivale, em média, a 42 horas semanais — cerca de 15 plantões por mês. Precisará ser redimensionada, provavelmente com redução do número de plantões mensais e negociação coletiva, quando o limite máximo de 40 horas semanais começar a valer. “Muitos frentistas recebem comissão sobre vendas, e o DSR de comissionista é calculado em função dos dias de repouso: com dois dias em vez de um, essa parcela subirá de forma expressiva, o que será um aumento real de remuneração sem aumento de salário-base”, diz Priscila Ferreira.

Ajudante de motorista

Nas operações de entrega, é comum trabalhar de segunda-feira a sábado, auxiliando na carga e descarga. Para quem está em 6×1, a primeira mudança será a segunda folga remunerada. “As entregas poderão continuar aos domingos nas atividades autorizadas, com descanso organizado por revezamento”, diz Fernando Moreira, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV). Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer, excepcionalmente, a distribuição das folgas pela média mensal, garantindo dois descansos semanais, em média, e pelo menos um dentro de cada semana. “Na prática, a empresa precisará reorganizar rotas e equipes: horas excedentes deverão ser pagas com o adicional aplicável, de pelo menos 50%, ou compensadas validamente, sem eliminar os repousos obrigatórios”, acrescenta.

Administrador

Para quem já trabalha oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas, a rotina deverá continuar igual. Quem trabalha também aos sábados, em 6×1, passará a ter o segundo descanso. “Já quem distribui 44 horas em cinco dias, terá de reduzir essa carga”, lembra Fernando Moreira.

Enfermeiro

Quem trabalha em 6×1 terá direito ao segundo repouso remunerado; e quem cumpre 44 horas deverá observar a redução prevista na transição. A escala 12×36 continuará possível, desde que compatível com os novos limites, inclusive com plantões aos domingos e feriados. “Como esse regime corresponde, em média, a 42 horas semanais, a primeira etapa não significa automaticamente um plantão a menos. Quando o teto chegar a 40 horas, será necessário rever a distribuição dos plantões e as compensações”, diz Fernando Moreira.

Analista de desenvolvimento de sistemas

Para quem já trabalha 40 horas em cinco dias, não haverá alteração. Quem cumpre 44 horas deverá passar ao teto de 42 horas na primeira etapa, e quem trabalha seis dias terá direito ao segundo descanso. O cuidado prático está nos chamados fora do expediente, que são comuns, avisa Moreira. “Para o empregado sujeito ao controle de jornada, o serviço prestado fora do horário deverá ser registrado e pago ou compensado regularmente. Escalas que restrinjam o descanso para aguardar chamados também podem gerar remuneração de sobreaviso. Trabalhar de casa, por si só, não elimina esses direitos”, diz.

Operador de telemarketing

É comum trabalhar seis horas por dia, seis dias por semana, totalizando 36 horas. Com a mudança, haverá direito à segunda folga remunerada. Como o novo teto geral não autoriza aumentar as horas de jornada, se forem mantidas seis horas diárias em cinco dias, a jornada será de 30 horas. “Mas não se pode anunciar essa redução como automática para toda a categoria, porque outra distribuição das 36 horas dependerá de ajuste juridicamente válido” afirma Moreira. O trabalho aos domingos continuará possível nas operações autorizadas, assegurado pelo menos um domingo de descanso por mês.