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Da indenização à apólice: PL dos seguros passa por ajustes para ganhar análise célere no Senado

Novo texto do Projeto de Lei traz mais transparências às operações do setor, dizem representantes de Susep e CNseg

Gilmara Santos

Ilustração sobre seguros

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Representantes do setor de seguros apresentaram, nesta segunda-feira (9), o resultado da ‘costura’ política realizada junto ao Ministério da Fazenda para fazer andar o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 29/2017. A legislação que tramita há quase duas décadas no Congresso promete mudanças consideráveis para o setor, que busca ser 10% do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil até 2030.

O texto, porém, precisou de ajustes para atender aos dois lados da moeda: governo e setor produtivo. Na semana passada, Dyogo Oliveira, presidente da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), disse ter feito um acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para a nova redação ser aprovada no Senado.

Entre as mudanças no texto que foram divulgadas nesta segunda estão:

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O projeto segue no Senado, ainda sem data para entrar na pauta. A expectativa é que com o acordo entre governo e o setor, a análise do texto ocorra de forma mais célere. Vale destacar que, após aprovada, a lei entrará em vigor 1 ano após a promulgação.

Para Alessandro Octaviani, superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), nas principais economias do mundo, o setor de seguros é regulado por uma lei específica para contratos com a presença de uma autoridade reguladora. O Brasil já conta com a autoridade reguladora, a Susep, e o texto do PL resolve a questão da lei especial para regular o segmento.

“A ideia geral que permeia toda a sua lógica de ter uma lei especial é trazer clareza e certeza ao ato de consumir e ofertar o contrato de seguro”, destaca Octaviani. O representante da CNseg reforça o coro: “o projeto traz proteção e defesa ao segurado e transparência”.

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Entenda

Desarquivado no fim de março pelo Senado, o PLC 29 regula o mercado de seguros privados no país ao unificar regras que envolvem os consumidores, os corretores, as seguradoras e os órgãos reguladores.

O texto nasceu do PL 3555/2004, apresentado na Câmara Federal pelo então deputado federal José Eduardo Cardozo (PT–SP) e elaborado por uma comissão do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro) coordenada pelos advogados Ernesto Tzirulnik e Flávio Queiroz de Bezerra Cavalcanti .

O texto, que tramita desde 2004 no Congresso Nacional, divide opiniões. Ele trata de temas que vão desde a formatação dos contratos, para dar maior transparência nas regras e nos termos usados, até o pagamento de prêmios, valores da garantia e da indenização.

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Entidades do setor – ABInsurtech (Associação Brasileira de Insurtechs), Abecor (Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros), ABGR (Associação Brasileira de Gerência de Riscos), ANRE (Associação Nacional das Resseguradoras Locais) e Fenaber (Federação Nacional das Empresas de Resseguros) – chegaram a divulgar comunicado em conjunto criticando o teor da versão desarquivada do texto, antes dos ajustes.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC