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SÃO PAULO – A AGF Brasil enviou o seguinte Fato Relevante:
“1. A AGF Brasil Seguros S.A. (“Companhia”), em referencia ao Fato Relevante
publicado no jornal Gazeta Mercantil em 22 de marco de 2005, vem informar que a
Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) aprovou, em expediente de 11 de abril de
2005, a inclusao do acionista controlador da Companhia, AGF do Brasil
Participacoes Ltda. (“AGF do Brasil Participacoes”), como ofertante, em conjunto
com a Companhia, na Oferta Publica de Aquisicao de Acoes Ordinarias para
Cancelamento de Registro de Companhia Aberta da Companhia (“OPA”).
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Desse modo, a AGF do Brasil Participacoes podera adquirir, no leilao da
OPA, ate 100% (cem por cento) das acoes que forem colocadas a venda, o que
corresponde a ate 16.928.340 (dezesseis milhoes, novecentas e vinte e oito mil e
trezentas e quarenta) acoes ordinarias. A Companhia, por sua vez, podera
adquirir diretamente ate 55,15% (cinquenta e cinco inteiros e quinze decimos por
cento) das acoes que forem colocadas a venda, o que corresponde a ate 9.336.650
(nove milhoes, trezentas e trinta e seis mil, seiscentas e cinquenta) acoes
ordinarias, de modo a honrar compromissos de venda de acoes celebrados com
determinados acionistas, conforme referido no item 1.3. do edital da OPA
(“Edital”), publicado no jornal Gazeta Mercantil em 04 de marco de 2005. -
Em vista da modificacao aqui descrita, a AGF do Brasil Participacoes ja
efetivou, em 06 de abril de 2005, o ressarcimento integral a Companhia de todas
as despesas por esta suportadas ate essa data para estruturacao e realizacao da
OPA, incluindo despesas com a instituicao intermediaria, despesas com consultor
legal, taxa de fiscalizacao da CVM, envio de mala direta e custos de publicacao
do Edital e demais avisos, tendo a AGF do Brasil Participacoes assumido, ainda,
o compromisso de arcar com todas as despesas futuras relacionadas a realizacao e
consecucao da OPA. Apos o resultado final da OPA, a AGF do Brasil Participacoes
e a Companhia deverao arcar com os custos relativos a OPA na mesma proporcao das
acoes que venham efetivamente a adquirir no leilao. -
A Companhia e a AGF do Brasil Participacoes responderao de forma
solidaria com relacao a todas as obrigacoes descritas na Instrucao CVM n
361/2002 e demais obrigacoes decorrentes da OPA. -
Em decorrencia das modificacoes aqui descritas, o prazo para
manifestacao dos acionistas com relacao a OPA, referido no item 1.4. do Edital,
sera contado a partir da data de publicacao deste aviso (13 de abril de 2005) e
se encerra em 2 de maio de 2005, devendo o leilao da OPA ocorrer na Bolsa de
Valores de Sao Paulo – BOVESPA em 3 de maio de 2005, as 13:00 horas. -
Nos termos do que dispoe o item 2.1. do Edital, os acionistas da
Companhia que pretendam participar do leilao da OPA ou dissentir do cancelamento
do registro de companhia aberta, bem como aqueles que desejem manifestar
concordancia expressa com o cancelamento, deverao credenciar sociedades
corretoras de sua livre escolha ate a vespera do leilao, ou seja, ate o dia 2 de
maio de 2005. De acordo com o item 3.3. do Edital, a referida manifestacao de
concordancia com o cancelamento devera ser entregue ate as 18:00 horas do dia 2
de maio de 2005, vespera do leilao, na sociedade corretora escolhida pelos
acionistas para sua representacao. -
Todas as demais condicoes da OPA e do Edital, conforme arquivadas junto
a CVM e publicadas, permanecerao inalteradas.”