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CVM cancela o registro de companhia aberta da AGF Brasil

Desse modo, a AGF do Brasil Participações poderá adquirir até 100% das ações da AGF do Brasil que forem colocadas à venda

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SÃO PAULO – A AGF Brasil enviou o seguinte Fato Relevante:

“1. A AGF Brasil Seguros S.A. (“Companhia”), em referencia ao Fato Relevante
publicado no jornal Gazeta Mercantil em 22 de marco de 2005, vem informar que a
Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) aprovou, em expediente de 11 de abril de
2005, a inclusao do acionista controlador da Companhia, AGF do Brasil
Participacoes Ltda. (“AGF do Brasil Participacoes”), como ofertante, em conjunto
com a Companhia, na Oferta Publica de Aquisicao de Acoes Ordinarias para
Cancelamento de Registro de Companhia Aberta da Companhia (“OPA”).

  1. Desse modo, a AGF do Brasil Participacoes podera adquirir, no leilao da
    OPA, ate 100% (cem por cento) das acoes que forem colocadas a venda, o que
    corresponde a ate 16.928.340 (dezesseis milhoes, novecentas e vinte e oito mil e
    trezentas e quarenta) acoes ordinarias. A Companhia, por sua vez, podera
    adquirir diretamente ate 55,15% (cinquenta e cinco inteiros e quinze decimos por
    cento) das acoes que forem colocadas a venda, o que corresponde a ate 9.336.650
    (nove milhoes, trezentas e trinta e seis mil, seiscentas e cinquenta) acoes
    ordinarias, de modo a honrar compromissos de venda de acoes celebrados com
    determinados acionistas, conforme referido no item 1.3. do edital da OPA
    (“Edital”), publicado no jornal Gazeta Mercantil em 04 de marco de 2005.

  2. Em vista da modificacao aqui descrita, a AGF do Brasil Participacoes ja
    efetivou, em 06 de abril de 2005, o ressarcimento integral a Companhia de todas
    as despesas por esta suportadas ate essa data para estruturacao e realizacao da
    OPA, incluindo despesas com a instituicao intermediaria, despesas com consultor
    legal, taxa de fiscalizacao da CVM, envio de mala direta e custos de publicacao
    do Edital e demais avisos, tendo a AGF do Brasil Participacoes assumido, ainda,
    o compromisso de arcar com todas as despesas futuras relacionadas a realizacao e
    consecucao da OPA. Apos o resultado final da OPA, a AGF do Brasil Participacoes
    e a Companhia deverao arcar com os custos relativos a OPA na mesma proporcao das
    acoes que venham efetivamente a adquirir no leilao.

  3. A Companhia e a AGF do Brasil Participacoes responderao de forma
    solidaria com relacao a todas as obrigacoes descritas na Instrucao CVM n
    361/2002 e demais obrigacoes decorrentes da OPA.

  4. Em decorrencia das modificacoes aqui descritas, o prazo para
    manifestacao dos acionistas com relacao a OPA, referido no item 1.4. do Edital,
    sera contado a partir da data de publicacao deste aviso (13 de abril de 2005) e
    se encerra em 2 de maio de 2005, devendo o leilao da OPA ocorrer na Bolsa de
    Valores de Sao Paulo – BOVESPA em 3 de maio de 2005, as 13:00 horas.

  5. Nos termos do que dispoe o item 2.1. do Edital, os acionistas da
    Companhia que pretendam participar do leilao da OPA ou dissentir do cancelamento
    do registro de companhia aberta, bem como aqueles que desejem manifestar
    concordancia expressa com o cancelamento, deverao credenciar sociedades
    corretoras de sua livre escolha ate a vespera do leilao, ou seja, ate o dia 2 de
    maio de 2005. De acordo com o item 3.3. do Edital, a referida manifestacao de
    concordancia com o cancelamento devera ser entregue ate as 18:00 horas do dia 2
    de maio de 2005, vespera do leilao, na sociedade corretora escolhida pelos
    acionistas para sua representacao.

  6. Todas as demais condicoes da OPA e do Edital, conforme arquivadas junto
    a CVM e publicadas, permanecerao inalteradas.”