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SÃO PAULO – Após treze anos de espera, os trabalhadores filiados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) conseguiram na Justiça ganho de causa para receber integralmente a reposição das perdas do FGTS devido aos planos econômicos Verão (1989) e Collor (1990).
Porém, só terão direito ao recebimento os trabalhadores que não aceitaram, na época, a proposta do Governo Federal de pagamento dos expurgos. Pelo acordo assinado com a Caixa, cada um dos 3.400 sindicatos representados pela CUT deverá assinar um termo de adesão e enviar uma lista para a Caixa com os nomes de todos os trabalhadores, que pertenciam à sua base na época dos planos.
Trabalhador deve se informar no sindicato
Mas, antes de se dirigir à Caixa Econômica Federal para se informar sobre o recebimento, esses trabalhadores devem entrar em contato com o sindicato para verificar se efetivamente poderão se beneficiar dos pagamentos.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A recomendação é do gerente da filial de FGTS da Caixa de São Paulo, Gildásio Freitas Silveira, que informa que o trabalhador precisa antes se certificar de que faz parte dos beneficiários do acordo.
Não é preciso ser filiado
O presidente da CUT paulista, Edílson de Paula, informa, contudo, que o trabalhador não precisa ter sido filiado ao sindicato na época, bastando que atuasse em alguma categoria ligada à central na época em que foram lançados os planos econômicos para que possa se beneficiar da decisão judicial.
Uma vez contatado, o sindicato terá 30 dias para responder ao trabalhador, se ele atuava ou não em uma categoria associada à CUT na época. Em caso afirmativo, caberá ao sindicato enviar à Caixa suas informações. Essa última avaliará cada caso e, quando necessário, providenciará o pagamento devido.
O presidente da CUT informa que o trabalhador não é obrigado a aceitar o acordo. Como muitos entraram com ação individual na Justiça, cabe ao trabalhador analisar se vale ou não a pena abandonar a sua disputa em aceitar o acordo assinado pelo sindicato. Não se beneficiam do pagamento os trabalhadores desses estados que aderiram ao acordo do Governo em 2001 ou receberam o dinheiro por meio de outra ação judicial.
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Para entender os expurgos
Em 2001, o Governo Federal propôs o pagamento dos expurgos com deságio e de forma parcelada.
Como o percentual de deságio e o prazo de pagamento dos valores devidos variavam com o montante a ser restituído, sendo maiores quanto mais alto o valor do expurgo a receber, os especialistas recomendaram, na época, que trabalhadores com quantias mais elevadas (acima de R$ 5 mil) não optassem pelo acordo, mas mantivessem a disputa judicial.
Isso porque, mesmo a disputa judicial sendo longa e implicando em custos, os riscos valiam a pena, frente aos valores envolvidos, que poderiam ser recebidos integralmente e de uma só vez, em caso de vitória na Justiça.