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SÃO PAULO – Diante do caos em que se encontra a saúde pública no país, onde a falta de medicamentos e médicos, e as longas filas desanimam qualquer um, a contratação de um plano de saúde passou a ser uma prioridade entre a maioria das famílias.
Contudo, antes de contratar seu plano é preciso atenção, pois devido à grande concorrência no mercado, alguns planos oferecem promessas que nem sempre são cumpridas. Pensando nisto elaboramos uma lista com as principais dúvidas dos consumidores com relação a contratação de planos de saúde individual ou familiar.
Reajustes de mensalidade
Sempre que a empresa aplicar um reajuste na mensalidade o percentual deverá vir especificado no boleto de pagamento acompanhado pelo número do processo registrado na Agência Nacional de Saúde (ANS) autorizando as operadoras de planos de saúde a reajustarem as mensalidades.
Outra opção é pedir explicação junto ao Procon de sua região ou então diretamente com a ANS no site www.ans.gov.br ou através do telefone 0800 7019656. Na suspeita de prática abusiva, procure os órgãos de defesa do consumidor e denuncie.
Cobranças adicionais de exames ou intervenções cirúrgicas?
Não são permitidas. O plano de saúde deve cobrir qualquer tipo de tratamento como: próteses (para substituir uma parte do corpo que tenha sido danificada) e órteses (auxiliam no bom funcionamento de um órgão), desde que não seja constatada finalidade estética; transplantes, doenças decorrentes de epidemias (dengue ou malária) e doenças crônicas (diabetes ou tratamento psiquiátrico).
Podem haver restrições do período de internação, mas isto não quer dizer que o plano não deve cumprir com a sua parte. O único tratamento para o qual não há cobertura são as sessões de psicoterapia.
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Custo de incorporação de novas tecnologias
Este é um argumento muito comum para aumentar o valor das mensalidades. A empresa alega despesas com equipamentos de alta tecnologia e simplesmente tentam lançar estes gastos para o seu bolso.
Porém isso não é uma prática legal, uma vez que de acordo com o crescimento tanto tecnológico quanto médico, o consumidor deve apenas tirar proveito dos novos benefícios já que os custos devem ser totalmente arcados pela operadora que é a responsável pela utilização das receitas provindas das mensalidades de seus clientes.
A menos que esteja explicitamente determinado no contrato a exclusão de determinado tipo de tratamento, o paciente tem o direito a todo tipo de tratamento que utiliza altas tecnologias da ciência e da medicina. Caso isso seja negado pelo plano, então exija o tratamento na Justiça, através dos órgãos de defesa do consumidor ou na ANS.
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O que são doenças preexistentes?
As doenças preexistentes, como o próprio nome já diz, são aquelas doenças que o paciente possuía antes de assinar o contrato. Ou seja, ao contratar um plano de saúde você deverá respeitar a carência mínima de 24 meses para dar início aos tratamentos correspondentes à doença preexistente. Contudo, muitas operadoras têm contestado essas doenças alegando omissão de informações.
Com base nisso aproveitam para negar tratamentos específicos ao paciente por simplesmente acharem que a doença se propagou antes da assinatura do contrato. O fato é que por não ser solicitado nenhum tipo de exame antes de assinar um contrato e as anotações serem feiras com base nas informações orais, então as operadoras não podem negar este tipo de beneficio até que se prove o contrário.
Deste modo, quando for contratar um plano de saúde, é importante que você esteja familiarizado com o seu estado de saúde para prestar somente informações verdadeiras de forma a poupar você de problemas futuros, uma vez que o contrato pode ser rescindido mediante a comprovação de fraude.
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Recém-nascidos devem cumprir carência?
Não, o plano de saúde deve cobrir todos os tratamentos desde que a mãe faça a sua inscrição como dependente em até 30 dias, o que significa que durante este período ele deve ter toda a assistência médico-hospitalar necessária sem a necessidade de cumprir carência.
Agora, se após os 30 dias a mãe desejar inscrever o filho em outro plano de saúde, aí sim ele irá obedecer às determinações da nova empresa. Ou seja, na prática a lei garante assistência tranqüila ao seu filho durante os primeiros 30 dias de vida.
E no caso de filhos adotivos?
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As regras são as mesmas discutidas acima, onde o pai deve fazer a inscrição do filho até 30 dias após a adoção. Se a criança for menor de 12 anos ainda leva a vantagem de não precisar cumprir carência uma vez que ela pode utilizar-se do período já cumprido pelos pais.
Cancelamento unilateral de plano de saúde
Há apenas duas situações onde a empresa cancelar de forma unilateral um contrato, isto é, ela não precisa da sua autorização prévia para tomar a decisão, são elas: fraude a partir de informações falsificadas e o não pagamento por mais de sessenta dias.
Fora isto, a empresa está expressamente proibida de tomar uma atitude deste tipo sem o seu conhecimento, o que resulta na renovação automática do seu contrato sem que haja novos prazos de carência.
O hospital pode me pedir cheque caução?
Não. A prática de solicitar cheque caução é ilegal e, portanto não deve acontecer. Isso é muito comum quando um paciente dá entrada num hospital em uma situação de emergência sem a devida documentação.
No entanto, a lei garante que documentações como comprovantes de pagamento ou autorização prévia podem ser entregues após o atendimento, já que diante uma situação de urgência ou emergência dificilmente você terá cabeça para pensar nestas coisas. Mesmo que você esteja em débito com a empresa a menos de sessenta dias, o hospital não pode negar o atendimento.
O plano me garante leito disponível na minha categoria se eu precisar de uma internação?
Sim. O plano deve garantir sempre o leito de acordo com a sua categoria e caso isso não aconteça, não pague a mais por outro leito, uma vez que a operadora fica obrigada a garantir um leito em nível superior sem a cobrar a diferença, como ocorre normalmente.
Por fim, faça sempre valer os seus direitos, pois se você está pagando por um serviço deverá desfrutá-lo com qualidade sempre que precisar. É importante lembrar que sempre que houver suspeita de abusos em qualquer aspecto, procure os órgãos de defesa ao consumidor (Procon, Idec), a Agência Nacional de Saúde (ANS), ou então a Justiça.
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