Crise aérea: conheça seus direitos antes de sair de casa

Situação nos aeroportos causa discussão entre Anac e Procon quanto aos direitos dos consumidores em caso de atraso de vôos

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SÃO PAULO – O cenário de crise nos aeroportos brasileiros tem feito surgir diversas discussões sobre os direitos dos consumidores em casos de atrasos de vôos e perdas de compromissos. Uma delas diz respeito ao tempo de demora do vôo para que o consumidor possa reclamar seus direitos.

Segundo o guia do passageiro, disponível no site do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), atual Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o consumidor deve ser encaminhado para outro vôo pela empresa no prazo de até quatro horas de atraso.

“Dentro de um prazo máximo de quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação lhe acomodar em outro vôo (dela mesma o de outra companhia). Se este prazo não for cumprido, a empresa escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto, se for o caso”, diz a orientação.

Reclamação

Enquanto a Anac garante estes direitos aos consumidores, a Fundação Procon-SP orienta em cartilha destinada aos passageiros que pretendem viajar nas férias que, independentemente do tempo de atraso, o consumidor tem direito à reparação por danos morais e materiais. Abaixo estão listados os direitos apontados pela entidade, baseados no Código de Defesa do Consumidor:

Caos nos aeroportos

Para que a situação nos aeroportos não se estenda no próximo ano, o governo federal resolveu disponibilizar mais R$ 60 milhões de verba suplementar retidos no Fundo da Aeronáutica. Segundo a Agência Brasil, para 2007, estão previstos R$ 485 milhões para o setor.

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Outros R$ 360 milhões retidos no fundo ainda serão destinados ao setor nos próximos anos.