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SÃO PAULO – O assessor parlamentar José Henrique Portugal (PSDB) apresentou, na última segunda-feira (09), os Projetos de Lei 76/2000, 13/2000 e 89/2003 – que tipificam os crimes praticados na internet e estipulam penas que variam entre três e dez anos para os infratores – ao Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo).
Com a sanção das propostas, que deverão ser votadas no plenário do Senado na primeira semana de novembro, os provedores serão obrigados a guardar as informações sobre seus usuários por um período mínimo de três anos e confirmar os dados que eles forneceram na hora de preencher o cadastro de acesso.
Investigação ágil
“Os crimes cometidos na internet precisam ser investigados com agilidade. Hoje, quando alguém é difamado na rede ou tem sua privacidade violada, há uma dificuldade imensa de se conseguirem provas contra os culpados” afirmou o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio, Renato Opice Blum.
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Ainda de acordo com Blum, muitas vezes os provedores que disponibilizaram a difamação acabam não colaborando com a justiça, sob a alegação de que não guardaram as informações sobre o usuário.
Por fim, o especialista afirmou que, quando a lei for sancionada, o Brasil poderá assinar a Convenção Internacional sobre o Cibercrime, facilitando a troca de informações sobre os infratores entre os países signatários desta convenção.
Segundo Portugal, a medida aumentará a segurança dos internautas em relação à rede e, conseqüentemente, impulsionará as vendas do comércio eletrônico.