Crianças e adolescentes só poderão viajar com autorização judicial

O CNJ publicou norma no DO que determina que deverá ser emitida autorização, com assinatura dos pais, permitindo a viagem

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SÃO PAULO – Nesta quinta-feira (7), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou norma no Diário Oficial da União estabelecendo regras de concessão de autorização para que crianças e adolescentes viagem ao exterior.

Segundo a Resolução nº 74, diante das “dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial as crianças e adolescentes”, a partir desta quinta-feira, é necessária autorização judicial para que elas saiam do País.

Documento deverá ser autenticado

A apresentação do documento vale para aqueles que forem viajar sozinhos ou acompanhados de outras pessoas que não sejam os responsáveis, mesmo que sejam maiores de idade.

O documento deverá ter firma reconhecida, assinatura dos responsáveis e foto da criança ou adolescente. Além disso, deverá ter prazo de validade, fixado pelos responsáveis.

Deverão ser emitidas duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque. A outra via do documento deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com aquele que o estiver acompanhando na viagem, desde de que seja maior de idade.