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SÃO PAULO – A possível criação de um tributo nos moldes da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) tem preocupado a classe jurídica, principalmente se levados em conta os efeitos deste tipo de contribuição para os consumidores.
De acordo com o especialista em Direito do Consumidor e sócio do Fragata e Antunes Advogados, Francisco Antonio Fragata Júnior, a CPMF é cumulativa e não se tem a exata noção do seu impacto nas operações mercantis. No caso das empresas, o custo acaba sendo dividido com os consumidores.
“Embora sua supressão, num primeiro momento, não reflita a diminuição dos preços em geral, a médio prazo, isto acaba ocorrendo, com os reajustes dos preços ao longo dos meses, em face da concorrência”, afirmou.
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Tributos
Já para a presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivette Senise Ferreira, em vez de discutir o aumento da carga tributária, os chefes do Executivo e os parlamentares recém-eleitos deveriam se mobilizar pela reforma tributária.
“Todos concordam que a atual carga tributária é alta, está mal distribuída e tem sido um dos freios do desenvolvimento do país”, destacou.
Para o especialista em direito tributário do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, José Eduardo Tellini Todelo, a volta da CPMF seria um retrocesso.
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“A arrecadação tributária não sofreu nenhuma diminuição, como foi largamente alardeado pelo governo, com a extinção dessa contribuição, que foi rapidamente substituída pela cobrança do IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] em todas as operações. Aliás, todos os números mostram o crescente aumento da arrecadação tributária”, destacou.