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SÃO PAULO – De acordo com o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), 58.790 motoristas foram multados em 2004 por dirigirem sem portar os documentos obrigatórios. Em 2005, esse número saltou para 59.608 autuações, ou seja, 818 pessoas a mais cometeram essa infração.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os condutores que dirigem dentro do Estado deverão portar a PPD (Permissão para dirigir) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válidas e CLA (Certificado de Licenciamento Anual) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em dia.
Já os que conduzirem veículos automotores fora do Estado deverão portar, além dos documentos citados acima, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) quitado e o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) em ordem.
Cópias autenticadas
O condutor também pode circular com uma cópia do documento do veículo (CLA ou CRLV), desde que autenticada pelas repartições de trânsito. Somente o Detran ou as Ciretrans estão autorizados a fornecer cópias desse documento.
Entretanto, é proibido transitar com cópia autenticada da PPD ou CNH, de acordo com o CTB. Esse documento, ao contrário do CRLV ou CLA, precisa ser obrigatoriamente original.
Para os que conduzem veículos de outras pessoas, tanto dentro quanto fora do Estado, não é necessário o porte de documentos adicionais. Precisam apenas respeitar aqueles já mencionados anteriormente.
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Penalidades
Quem não estiver portando os documentos exigidos ficará sujeito às penalidades previstas pelo artigo 232 do CTB: no ato da fiscalização, provando que o documento está atualizado, o infrator receberá multa leve (R$ 53,20), que equivale a três pontos na carteira. Para que o veículo não fique retido, é necessária a apresentação do documento.
Para os motoristas que estiverem com o CRLV ou CLA atrasado, caberá uma multa gravíssima (7 pontos – R$ 191,54) mais a remoção do veículo com guincho (R$ 153,23) para o pátio. As diárias do pátio (R$ 15,32) começam a ser contabilizadas a partir do 6° dia.
Desleixo e esquecimento
De acordo com o tenente Sérgio Marques, da divisão de controle e fiscalização do Detran-SP, o desleixo e o esquecimento são os principais motivos para as pessoas dirigirem sem os documentos obrigatórios.
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Entretanto, existem as que tentam enganar a fiscalização, por estarem com os documentos vencidos. “Muitas pessoas tentam ludibriar a fiscalização, porém existem aquelas que, às vezes, por correria do dia-a-dia, se esquecem mesmo”, aponta Marques.
O tenente recomenda às pessoas sempre verificar a condição do automóvel, equipamentos e combustível, além de dar uma checada em toda a documentação. “Essas prevenções servem para que o condutor não seja pego de surpresa por um agente de trânsito e leve uma multa desnecessária” conclui.
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