Cremer compra máquinas, equipamentos, estoques, contas e marcas da Topz

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SÃO PAULO – A Cremer enviou o seguinte comunicado ao mercado: 

A CVM efetuou a seguinte consulta a empresa:

Reportamo-nos a Ata da Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
03.08.2011, fornecida ao Sistema IPE na mesma data, e a noticia veiculada no
jornal Valor Economico, no dia 05.08.2011, sob o titulo:
Valor Economico – Empresas
Cremer aumenta portfolio para o consumidor final

“[….] Para Grisolia, a Topz representa uma grande complementaridade aos
negocios da Cremer. “Ela e uma grande competidora na area de algodao e e muito
forte em supermercados”, diz. Segundo o executivo, a Cremer detem 15% do mercado
de algodao, enquanto a Topz tem 12%. O produto e responsavel por 50% do
faturamento da empresa. (grifamos)”

A respeito, solicitamos que V.Sa.:

i. reapresente a Ata ao Sistema IPE com os Anexos integrantes da mesma; e
ii. esclareca o motivo pelo qual as informacoes grifadas, acerca de participacao
no mercado de algodao e de faturamento da empresa adquirida, nao constam do Fato
Relevante datado de 03.08.2011.

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Em atencao a consulta da CVM, a empresa enviou o seguinte:

Reportamo-nos aos termos do Oficio em referencia, para prestar as informacoes la
solicitadas.

Em relacao ao item (i) do Oficio, esclarecemos que os Anexos da reuniao do
Conselho de
Administracao, realizada em 03 de agosto de 2011, nao foram apresentados no
sistema IPE por
conterem informacoes de natureza confidencial. No entanto, tais Anexos estao a
inteira disposicao dos acionistas na sede da Companhia. Do mesmo modo, caso a
CVM queira recebe-los, fica a disposicao para envio em carater confidencial.

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Ademais, informamos que os ativos, objeto do instrumento de compra e venda
firmado com a Topz Industria e Comercio de Cosmeticos Ltda. (“Topz”), consistem
em maquinas e equipamentos, estoque, contas a receber, marcas registradas no
INPI, registros e pedidos de registros de marcas junto ao INPI, direitos
relacionados a contratos de prestacao de servicos, contratos de industrializacao
por encomenda e contratos comerciais, direitos oriundos de contratos de
licenciamento/direitos autorais de marcas firmados pela Topz, direitos
relacionados a registros de produtos na Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria
– ANVISA, nomes de dominio e direitos e ele relacionados, bem como a obrigacao
de nao-concorrencia assumida pela Topz.

Quanto ao item (ii) do Oficio, esclarecemos que a operacao divulgada por meio do
Fato Relevante de 03 de agosto de 2011, versa, sobre aquisicao de ativos e nao
aquisicao da Topz, cujas cotas nao foram alienadas a Cremer S.A.. Nesse sentido,
o Fato Relevante apresentou as informacoes que a administracao da Companhia
entendeu necessarias a compreensao da estrutura da negociacao.

Informamos ainda, que os dados veiculados na reportagem do jornal Valor
Economico sao estimativas nao oficiais de mercado e, por tal motivo nao foram
divulgadas no Fato Relevante, servindo apenas como dados exemplificativos em
relacao a parte dos ativos adquiridos.