Cadastro positivo compulsório é aprovado na Câmara e vai ao Senado

PL que cria o cadastro de bons pagadores já havia sido aprovado, mas foi tornada obrigatória a participação inicial 

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (20) a regra que obriga a participação inicial de pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo. A mudança na proposta original fará com que o PLP 441/17 retorne ao Senado para nova votação. 

A regra que cria o cadastro em si já havia sido aprovada, mas faltava a votação de destaques complementares apresentados pelos partidos. Na noite de quarta, a Câmara aprovou o destaque de Walter Ihoshi, ex-deputado, que torna compulsória a participação de todas as pessoas físicas e jurídicas a priori. 

O cadastro positivo é uma lista de bons pagadores: um banco de dados geridos por empresas para reunir informações sobre a situação do crédito de cada brasileiro. Esse sistema receberá dados de empresas com as quais os cidadãos e pessoas jurídicas brasileiros realizarem transações comerciais, instituições financeiras e concessionárias de serviços como luz, gás e telecomunicações.

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A regra atual, prevista na Lei 12.414/11, não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com o projeto, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.

Os defensores do projeto afirmam que o cadastro positivo tem potencial de diminuir juros em transações de crédito. Fintechs estão entre as maiores advogadas da criação do cadastro positivo, que poderia gerar maior segurança nas suas atividades. 

Já os críticos temem exposição demasiada dos consumidores e potenciais vazamentos de informações sigilosas. 

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Proteção

Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a lei do sigilo (Lei Complementar 105/01).

Um regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Deverá prever ainda o que ocorrerá no caso de desobediência dos pedidos de cancelamento e da proibição de uso de dados não permitidos.

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A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

Após dois anos da vigência da futura lei, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo para fins de reavaliação. A intenção é verificar se haverá redução dos juros oferecidos ao consumidor.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney