Novas regras do rotativo passam a valer nesta segunda-feira; saiba o que muda para o consumidor

A mudança, anunciada no final de janeiro, permite que os clientes usem o crédito rotativo por somente um mês

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira (3), passam a valer as novas regras do uso do rotativo do cartão de crédito, determinadas pelo Banco Central no final de janeiro. A mudança dificulta o acesso ao rotativo, já que quem optar por pagar o valor mínimo da fatura do cartão poderá fazer isso somente por um mês. Ao final deste período, o valor da dívida poderá ser parcelado com taxas menores oferecidas pelos bancos.

O resultado é que os clientes, ao invés de acumularem dívidas ao fazer uso do rotativo todos os meses, assumam o financiamento da dívida com as taxas mais baixas. Na prática, ao final do parcelamento, os consumidores terão pago um valor mais baixo do que o que seria cobrado com juros do rotativo.

Antes, os clientes podiam utilizar o rotativo por quantos meses fossem necessários: o consumidor precisava pagar o correspondente a cerca de 15% do valor da fatura antes do vencimento para não ficar inadimplente e o valor restante seria pago no mês seguinte, somado aos juros e ao saldo do mês. Se, novamente, não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia fazer o pagamento mínimo novamente.

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No ano passado, as taxas do rotativo fecharam em 484,6% ao ano, de acordo com o Banco Central, valor correspondente a uma média das instituições financeiras. Os juros do parcelamento de fatura, por sua vez, teve uma média de 160% ao ano.

O Nubank foi uma das primeiras instituições a anunciar a redução das taxas para parcelamento da fatura, entre 2,5% e 9,75% ao mês. A média dos juros do rotativo é de aproximadamente 16% ao mês. Outros bancos também anunciaram suas linhas de crédito com juros menores que o rotativo.