Lei estabelece horários para empresas cobrarem endividados por telefone

Determinação veda de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor

Nara Faria

Publicidade

SÃO PAULO – Uma nova lei aprovada no Estado de São Paulo determina horários e dias que as empresas poderão cobrar dívidas por telefone aos consumidores. A lei estabelece que as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados, das 8 às 14 horas. Nos feriados os telefonemas são vedados. 

A determinação foi aprovada na última quarta-feira (22) por meio de uma lei embasada no Código de Defesa do Consumidor que, entre outras coisas, veda a utilização de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor nas cobranças de dívidas.

A fiscalização junto às empresas caberá à Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, que também receberá eventuais reclamações dos consumidores por meio de seus canais de atendimento.