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SÃO PAULO – Apesar de existirem 40 instituições financeiras habilitadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a oferecer os cartões de crédito consignado desde 2004, o produto não despertava muito o interesse dos bancos e dos consumidores.
No entanto, com as novas regras da Previdência Social, publicadas no dia 8 de janeiro, a situação mudou. Desde então, ficou estabelecido o limite mensal de até 10% do benefício para a consignação feita por meio dos plásticos. O prazo de pagamento é de 60 meses.
E, nos últimos dias, ficou definido o limite de 3,5% ao mês de juros para essas operações e o limite total de crédito de duas vezes o valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista do INSS.
Taxas praticadas pelos bancos
No Banco do Brasil, no cartão de crédito para beneficiários da Previdência Social, que já foi solicitado por mais de 40 mil clientes em 30 dias, a taxa de juros para uso do limite de crédito rotativo é de 2,9% ao mês.
O Bradesco, por sua vez, reduziu os juros do seu plástico consignado para 2,64% ao mês. No GE Money, a taxa varia de 2,5% a 3% a.m. e no BMG é de 3,5% a.m., o máximo estabelecido pelo INSS.
No Banco Cruzeiro do Sul, os atendentes continuam informando que a taxa de juros do cartão de crédito para aposentados e pensionistas da Previdência é de 3,66% a.m., mesmo sabendo que o máximo permitido pelo INSS é menor do que isso.
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Regras
As empresas não podem cobrar anuidade dos cartões de crédito, apenas uma taxa de emissão, de até R$ 15 – uma única vez, podendo parcelá-la em até três vezes – e podem ofertar seguro contra perda e roubo, no valor máximo de R$ 3,90 anuais. Também não podem ser emitidos cartões adicionais.
Os aposentados e pensionistas não precisam recorrer ao crédito rotativo dos cartões de crédito – caso em que os juros de até 3,5% ao mês seriam praticados – e podem se beneficiar com a compra de bens ou serviços de forma parcelada sem juros ou pagando a fatura integralmente.