Corte mantém restrições à cidadania italiana e mudança de interpretação preocupa

Acórdão valida regra mais rígida, introduz conceito de “vínculo efetivo” e mantém incerteza jurídica para descendentes, com novos julgamentos ainda previstos

Maria Luiza Dourado

Passaporte italiano (Foto: Divulgação/ Nostrali Cidadania)
Passaporte italiano (Foto: Divulgação/ Nostrali Cidadania)

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A Corte Constitucional da Itália divulgou nesta quinta-feira (30) o acórdão que manteve as restrições à cidadania italiana por descendência e consolidou, ao menos por ora, a validade das regras mais recentes que limitaram o acesso ao reconhecimento.

A decisão, contida na sentença nº 63/2026, analisou a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani” – que limitou o direito à cidadania italiana a bisnetos e trinetos de italianos.

Na prática, a sentença tem a mesma temperatura do comunicado prévio divulgado no dia seguinte à audiência, em 12 de março, rejeitando os questionamentos apresentados e mantendo em vigor as mudanças que restringem o alcance do direito, sobretudo para descendentes mais distantes.

Além de manter a legislação em vigor, o acórdão trouxe um elemento relevante para o debate jurídico. A Corte sinalizou uma mudança de interpretação ao deslocar o foco tradicional do ius sanguinis – baseado exclusivamente na descendência – para uma leitura que considera também a existência de um vínculo efetivo com a Itália.

A própria Corte reforçou essa mudança ao criticar o modelo anterior, afirmando que ele acabava criando uma espécie de “cidadania virtual”, ao reconhecer o direito a pessoas sem ligação concreta com o país. A leitura indica uma preocupação crescente com a existência de um vínculo real, e não apenas formal, com a Itália.

Para Matheus Reis, CEO da io.gringo, a decisão não representa um encerramento definitivo da discussão. Segundo ele, a Corte declarou os questionamentos “em parte inadmissíveis e em parte não fundados”, o que significa que não reconheceu a inconstitucionalidade da norma, mas também não realizou um controle amplo sobre a lei. “O tribunal se limitou aos argumentos apresentados no caso concreto”, afirma.

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Contudo, Reis destaca que a decisão classifica a regra como uma “preclusão originária”, conceito jurídico que indica que o direito, naquela configuração, não chegou a existir desde o início – e não que tenha sido retirado posteriormente. Essa distinção é central no debate.

Tradicionalmente, a cidadania italiana é tratada como um direito originário, reconhecido desde o nascimento, com caráter declaratório. Ou seja, o processo não criaria o direito, apenas reconheceria formalmente uma condição já existente. Ao adotar a ideia de “preclusão originária”, a Corte evita enfrentar diretamente um dos pontos mais sensíveis da discussão: a retroatividade da lei – que, na prática, significa aplicar novas regras a situações passadas, e costuma esbarrar no princípio da segurança jurídica.

Mesmo com a decisão, que representa um revés para ítalo descendentes estrangeiros, o cenário segue indefinido, já que o próprio tribunal não analisou todas as dimensões da controvérsia, e novas discussões permanecem no radar do Judiciário italiano.

Um novo julgamento, previsto para 9 de junho, deve aprofundar pontos centrais, especialmente a natureza da cidadania como direito originário e os limites de atuação do legislador para restringi-lo.

Na prática, o efeito imediato para brasileiros descendentes de italianos é a manutenção das regras mais restritivas para novos pedidos. Ao mesmo tempo, a ausência de uma definição ampla mantém o ambiente de incerteza jurídica, com espaço para novas interpretações e disputas nos tribunais, como ocorreu em Veneza e Brescia, recentemente, que concederam a cidadania italiana a duas famílias brasileiras que ingressaram suas solicitações pela via judicial.

Ainda assim, há decisões em sentido contrário. Um exemplo recente é o do Tribunal de Ancona, que negou o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis a descendentes de um italiano emigrado para a Argentina.

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Quem tem direito à cidadania italiana hoje?

Hoje, com a vigência do Decreto Tajani, só tem direito a cidadania italiana filhos ou netos de italianos que detinham apenas cidadania italiana no momento de nascimento do descendente (filho ou neto).

Ascendentes (pais e avós) com dupla cidadania (brasileira e italiana, por exemplo) perderam o direito de transmitir a cidadania italiana jus sanguinis, isto é, pelo direito de sangue.

A dupla cidadania só não afeta a transmissão do direito à cidadania italiana quando o genitor (ou adotante) tiver morado (residido legalmente) na Itália por 2 anos consecutivos (depois de obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho).

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Brasileiros filhos de quem se tornou italiano por naturalização, residência ou pela Lei 379/2000 (Trentinos) não tem mais direito à cidadania italiana. Também seguem sem o direito à cidadania italiana bisnetos e gerações mais distantes de descendentes estrangeiros, isto é, nascidos fora da Itália.

Legislação específica para menores de idade

Hoje também vigoram regras específicas para filhos menores, nascidos no exterior, de cidadãos italianos por nascimento. A cidadania desses menores não é mais reconhecida automaticamente e está condicionada ao envio de uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.

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Nesse sentido, distingue-se, neste momento, entre:

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.