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SÃO PAULO – Se você é correntista de um banco certamente tem acompanhado as discussões sobre se os bancos devem ou não responder ao que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) terem antecipado que a ação de inconstitucionalidade dos bancos não deve receber parecer favorável, nesta quarta-feira (16/01) o diretor de norma do Banco Central declarou que não acredita que o CDC deva prevalecer sobre a legislação do sistema financeiro vigente. Mas e o consumidor como fica nesta briga?
Cobranças indevidas
Na opinião do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) se a decisão do STF for favorável aos bancos não há dúvidas de que o correntista sairá perdendo. Não só teria mais dificuldades para receber seu dinheiro de volta em caso de cobranças indevidas, como também poderia fazer muito pouco para evitar ser bombardeado com inúmeras informações não requisitadas de outros produtos financeiros. Atualmente o envio de cartões de crédito pré-aprovados e não solicitados podem render muita dor de cabeça ao banco, que por isso mesmo tem evitado a prática. No caso das cobranças indevidas o correntista deixaria de ter direito ao recebimento em dobro da quantia que pagou a mais.
Multa abusiva
Outra situação bastante desfavorável aos correntistas está relacionada à cobrança de multas abusivas, destaque aqui para as multas por atraso de pagamento. A legislação é bastante clara neste sentido, pois prevê que a multa máxima a ser cobrada nestas situações é de 2%. Sem o CDC o Idec acredita que as multas possam voltar aos patamares que era antes da legislação, de cerca de 20%. Com o objetivo de pressionar o STF a decidir em favor do CDC o Idec lançou campanha de envio de e-mails ao presidente do STF através do site do próprio Idec.
Ausência do CDC prejudicaria correntista
A seguir comparamos outras situações em que os direitos do correntista seriam diminuídos caso o CDC fosse desconsiderado na prestação de serviços bancários.
- Quitação antecipada de financiamento: banco não é mais obrigado a aceitar a quitação antecipada, e caso aceite não precisa oferecer qualquer tipo de desconto.
- Extravio de cheque: banco deixa de ser responsável.
- Venda casada de produtos: deixa de ser proibida o que permite aos bancos pressionar o correntista para comprar mais produtos, para obter descontos em serviços comprados.
- Falha transação eletrônica: se a falha não for intencional, o que é facilmente argumentável, o banco não terá que pagar qualquer tipo de indenização ao correntista.
- Inclusão indevida no Serasa: atualmente a inclusão indevida do nome do cliente no Serasa é proibida e o banco deve retirar o nome assim que for notificado do erro. A retirada imediata do nome incluído indevidamente deixa de ser obrigatória e imediata prejudicando o correntista.