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SÃO PAULO – Os contribuintes do Estado de São Paulo, a partir desta sexta-feira (4/4), já podem contar com um “código de consumidor” próprio como forma de garantir seus direitos e deveres. O novo código visa, sobretudo, estabelecer normas mais abrangentes no que se refere à relação entre o serviço público e o cidadão.
O Código de Direitos engloba 25 artigos que mencionam a relação entre o serviço público e os consumidores. Há também 21 direitos do consumidor paulista previsto no novo código, além de oito garantias, como , por exemplo, “ampla defesa dos direitos constitucionais no âmbito do processo administrativo-fiscal”.
Direitos e deveres
Com a lei será possível que o cidadão tenha acesso a todos os dados e informações do banco de dados da administração tributária, sejam eles dados pessoais ou informações econômicas. Outro direito previsto no código diz respeito à garantia a obtenção de certidão e contratos de seu interesse que estejam em poder da administração pública.
O Código de Direitos é claro nos que se refere aos direitos do cidadão, prova disto é que o Estado fica obrigado com a nova lei a informar o cidadão sobre os prazos de pagamentos de multas, além de ter que orientar o contribuinte sobre qualquer outro procedimento administrativo necessário.
Entretanto, a nova lei, além de trazer direitos, também estabelece alguns deveres para o cidadão paulista, como tratar os funcionários da administração estadual com respeito e fornecer segurança e local adequado em seu estabelecimento para a execução de procedimentos de fiscalização.
Caso o contribuinte não apresente informações e registros solicitados pela administração estadual no prazo estabelecido, ou não mantenha seu cadastro junto à repartição fiscal atualizado, então este poderá sujeito ao pagamento de multa.
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Lei cria o Codecon
Além disso, a nova lei, sancionada pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin, nesta última quinta-feira, cria o Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon), que por sua vez, será o órgão responsável pela orientação e julgamento das ações movidas pelos consumidores paulistas.
O órgão deve entrar em funcionamento num prazo de 45 dias, sua formação será feita por membros das secretarias estaduais, da Federação de Comércio do Estado (FCESP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Casa Civil, além de outras entidades da sociedade civil. Por último, o Codecon será o responsável pela análise das reclamações, assim como definir as multas que serão aplicadas ao contribuinte ou ao Estado.