Contribuinte em débito com a RF terá regularização fiscal facilitada

Certidão positiva poderá ser emitida com efeito de negativa a qualquer momento; interessado deve oferecer garantia idônea

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SÃO PAULO – Aprovada proposta que permite ao contribuinte em débito com a Receita Federal, e que ainda aguarda pela execução fiscal, obter certidão positiva com efeito de negativa. Esse documento certifica regularidade fiscal para efeitos de atividade empresarial.

De acordo com a Agência Senado, na última terça-feira (20) foi o CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) que aprovou a medida que segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde será votada em decisão terminativa.

Certidão liberada
A proposta, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), recebeu voto favorável do relator, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Silveira entende que é injusto o contribuinte em débito tributário, mas que ainda não foi executado judicialmente, não conseguir a certidão negativa mesmo oferecendo garantia idônea.

Nesse sentido, a medida vai permitir que o poder público emita tal certidão a qualquer momento, desde que a dívida seja garantida por meio de processo judicial. Silveira ressalta que o crédito tributário, por sua vez, continuará ileso, podendo ser executado.