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Contribuições extraordinárias no fundo de pensão podem ser deduzidas no IR?

As contribuições extraordinárias correspondem a valores adicionais, destinados ao equacionamento de déficits do plano de previdência

Janize Colaço

Aposentadoria, fundos e previdência (Foto: Shutterstock)
Aposentadoria, fundos e previdência (Foto: Shutterstock)

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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Contribuo para um fundo de pensão privado. Tenho descontos referentes a equacionamentos de déficit de anos anteriores (as chamadas contribuições extraordinárias), além das contribuições ordinárias. No entanto, no Informe de Rendimentos só constam como dedutíveis as contribuições ordinárias. Verifiquei que já há decisão do STJ reconhecendo que as contribuições extraordinárias também podem ser deduzidas. Posso incluir esses valores na declaração do IR, mesmo que não constem no Informe de Rendimentos?

Resposta, por Roberto Beninca*:

“Sim, é possível lançar esses valores na sua declaração, mesmo que não constem no Informe de Rendimentos. 

Antes de entrar no mérito, é importante distinguir os tipos de contribuição: as contribuições regulares são aquelas descontadas mensalmente com base no salário, enquanto as contribuições extraordinárias correspondem a valores adicionais, destinados ao equacionamento de déficits do plano de previdência.

Apesar das diferenças formais entre elas, ambas possuem a mesma finalidade: assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo diretamente para a proteção e o bem-estar dos participantes e assistidos. 

Portanto, é inquestionável que compartilham da mesma natureza jurídica e finalidade previdenciária.

Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.224 sob o rito dos recursos repetitivos, reconheceu expressamente que as contribuições extraordinárias também são dedutíveis do Imposto de Renda. 

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Além disso, a própria Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) já se manifestou em linha com essa interpretação, conforme notícia veiculada no Portal GOV.BR em 26 de novembro de 2024. Ou seja, desde que observados os requisitos legais, a dedução desses valores é plenamente válida e segura.

O fato de essas deduções não aparecerem no informe pode ser decorrente de algum equívoco na emissão ou, mais provavelmente, da ausência de atualização dos sistemas da entidade em razão da recente consolidação desse entendimento. De todo modo, o que costumo fazer — e recomendo que você faça — é somar todos os valores efetivamente pagos ao longo do ano a título de contribuição extraordinária, com base nos contracheques ou extratos fornecidos pela entidade, e incluí-los manualmente na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração. Basta selecionar o código referente à previdência complementar, informar o CNPJ da Vivest e especificar no campo de descrição que se trata de contribuição extraordinária.

É verdade que, por não constar no informe de rendimentos, pode haver uma divergência automática no cruzamento de dados da Receita Federal, o que pode resultar em malha fina. No entanto, caso isso ocorra, basta apresentar os documentos comprobatórios — como contracheques, boletos ou extratos — e esclarecer que a dedução está respaldada em jurisprudência consolidada e em manifestações técnicas do órgão regulador do setor.

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Questão ainda é analisada pela Justiça

Vale lembrar que, embora já tenha havido decisão favorável sobre o assunto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda há a pendência do julgamento definitivo. Na última quarta-feira (14), a discussão sobre deduzir as contribuições extraordinárias, dentro do limite de 12% dos rendimentos tributáveis, foi suspensa pelo relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, que pediu mais tempo para analisar melhor a questão.

Sobre o que o contribuinte deve fazer nessa situação, pode haver diferentes linhas de discussão. 

Por exemplo, tivemos colegas que seguiram a orientação do Previc e não houve qualquer fator prejudicial, sendo o Imposto de Renda encaminhado diretamente para o processamento da Receita. A depender, pode-se também declarar, efetuar o pagamento e depois retificar para pedir restituição da diferença. Ou, ainda, pagar o IR sem deduzir as contribuições extras e, depois, entrar na Justiça para tentar restituição — mas com o contribuinte sendo obrigado a contratar um advogado.”

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*Roberto Beninca, especialista em Direito Tributário e sócio da MBW Advocacia