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SÃO PAULO – As contribuições dos segurados facultativos (donas-de-casa, estudantes) e contribuintes individuais (empresários e autônomos) devem ser pagas no dia 16/12. O prazo de pagamento normalmente é no dia 15, contudo, por coincidir com um domingo, o pagamento fica adiado para 2ª feira.
Em função do pagamento do décimo terceiro salário dos empregados domésticos no próximo dia 20, o pagamento das contribuições que deveriam ser efetuadas pelos empregadores no dia 16, foi adiado para o mesmo dia 20/12. Desta forma, a contribuição será feita, através de uma mesma GPS (Guia da Previdência Social), com base no salário de novembro, mais o décimo terceiro salário.
Como é feito o cálculo da contribuição
Nos demais casos as contribuições deverão ser feitas com base na remuneração referente ao mês de novembro. Os contribuintes individuais (empresários e autônomos) e facultativos (donas de casa, estudantes) devem recolher o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, independente do seu valor.
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Desta forma, se você deseja receber no futuro o equivalente a R$ 1.000,00 de aposentadoria, deverá recolher mensalmente uma parcela no valor de R$ 200,00 (20%) para tornar-se segurado do INSS e ter direito a todos os benefícios fornecidos pela Previdência.
Já para os segurados que trabalham com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, a contribuição será calculada de acordo com a faixa salarial e poderá variar entre 7,65% a 11% sobre o valor do salário registrado na carteira (ver tabela).
Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulso
| Salário de Contribuição | Alíquota de INSS |
| Até R$ 468,47 | 7,65% |
| De R$ 468,48 até R$ 600,00 | 8,65% |
| De R$ 600,01 até R$ 780,78 | 9,00% |
| De R$ 780,79 até R$ 1.561,56 | 11,00% |
| Acima de R$ 1.561,56 | R$ 171,77 |
Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo
inscritos até 28/11/1999
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| Classe | Mínimo de Permanência | Salário Base | Alíquota | Contribuição |
| De 1 a 6 | 12 meses | R$ 200,00 até R$ 936,94 | 20% | R$ 40,00 até R$ 187,39 |
| 7 | 12 meses | R$ 1.093,08 | 20% | R$ 218,62 |
| 8 | 24 meses | R$ 1.249,26 | 20% | R$ 249,85 |
| 9 | 24 meses | R$ 1.405,40 | 20% | R$ 281,08 |
| 10 | — | R$ 1.561,56 | 20% | R$ 312,31 |
Contribuintes podem efetuar cálculo pela internet
Mesmo que você esteja em atraso com as suas contribuições, é possível calcular o valor das contribuições através da internet, para isto basta clicar aqui. Através da página é possível preencher a GPS já com os valores atualizados e pagar no banco, casa lotérica ou através dos serviços de auto-atendimento do banco, como internet, débito automático, caixa-rápido e home banking.
Mas não se esqueça de ter em mãos o número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) antes de entrar no sistema. Caso seus dados estejam desatualizados, imprima a guia em branco e ajuste seus dados cadastrais à mão, caso contrário basta seguir as orientações do programa para efetuar o cálculo do valor de suas contribuições.
Cuidado com os atrasos nos pagamentos
Vale lembrar que o valor da multa, assim como os juros são válidos até o dia 30 do mês, o que significa que uma vez que o pagamento da contribuição tenha vencido, então o contribuinte terá até o final do mês para quitar o débito sem alteração no valor dos encargos por atraso.
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O pagamento pode ser feito com a utilização da GPS, que pode ser encontrada nas papelarias ou no site da Previdência Social. Além disso, os contribuintes podem também pagar por meio de débito automático em conta-corrente, home banking, caixa rápido de auto-atendimento e internet.