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SÃO PAULO – As contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes autônomos , facultativos e empregados domésticos referentes ao mês de julho vencem nesta sexta-feira (15).
O prazo serve para os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que recolhem mensalmente (neste caso, a contribuição se refere a junho) ou trimestralmente (relativo ao segundo trimestre do ano).
Valor da contribuição
O valor para os contribuintes individuais e facultativos é fixo, ao contrário do que ocorre com os domésticos, que têm seus salários submetidos a uma tabela. Os cálculos realizados a seguir já refletem o aumento do salário mínimo para R$ 300 em 1º de maio.
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No primeiro caso, a contribuição equivale sempre a 20% sobre sua remuneração, desde que respeitados o piso (R$ 300) e o teto (R$ 2.668,15) determinados pela Previdência Social. Ou seja, as contribuições variam entre R$ 60 e R$ 533,63.
Já no que se refere ao pagamento das contribuições dos domésticos, convém destacar que o desconto da parcela é feito diretamente em seu salário, embora a obrigatoriedade pelo recolhimento seja do seu empregador.
Assim, conforme tabela abaixo, o empregador deve recolher a parte que compete ao seu empregado e somar a sua quota de contribuição, limitada em 12%, independente da faixa da remuneração do doméstico. Se, por exemplo, o salário for de R$ 500, a alíquota correspondente será de 7,65%, mais os 12% do empregador (19,65% no total).
Tabela de contribuição dos segurados empregados,
empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Salário de Contribuição
Alíquota de INSS
Até R$ 800,45
7,65%
De R$ 800,46 até R$ 900,00
8,65%
De R$ 900,01 até R$ 1.334,07
9,00%
De R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15
11,00%
Acima de R$ 2.668,15
R$ 293,50
Salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo
inscritos até 28/11/1999
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| Classe | Salário Base | Alíquota | Contribuição |
| De 1 a 10 | R$ 300,00 até R$ 2.668,15 | 20% | R$ 60,00 até R$ 533,63 |
Internet
É possível calcular o valor das contribuições através da internet: para isto basta acessar o site da Dataprev. Através da página o contribuinte preenche a GPS (Guia da Previdência Social) com os valores a serem pagos. Não se esqueça de ter em mãos o número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação o Trabalhador) antes de entrar no sistema.
No caso de recolhimentos feitos com atraso, o programa calcula o valor da contribuição já atualizado com os devidos encargos, cuja data do novo vencimento será sempre o último dia útil do mês de atraso.
Sobre o recolhimento trimestral
Esta é uma dúvida comum entre os segurados do INSS e que facilmente pode ser esclarecida. De acordo com a Previdência, os segurados podem optar pelo recolhimento trimestral quando as contribuições forem feitas sobre um salário mínimo. Assim, os vencimentos ocorrem em janeiro, abril, julho e outubro.
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Não é preciso fazer uma requisição para contribuir a cada três meses. Basta indicar na GPS o código correspondente ao recolhimento trimestral (no verso da guia). Os pagamentos em atraso podem ser feitos a qualquer tempo, lembrando que os encargos serão calculados, porém, mensalmente.
Da mesma forma como ocorre com as contribuições mensais, nos recolhimentos a cada três meses o vencimento se dá no dia 15 do mês, ou no dia útil seguinte quanto houver coincidências com feriados e finais de semana.