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SÃO PAULO – As contribuições dos empregados domésticos, segurados facultativos (donas-de-casa, estudantes) e contribuintes individuais (empresários e autônomos) devem ser feitas no máximo até esta terça-feira, dia 15 de outubro, com base na remuneração referente ao mês de setembro.
Como é feito o cálculo da contribuição
Os contribuintes individuais (empresários e autônomos) e facultativos (donas de casa, estudantes) devem recolher o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, independente do seu valor. Desta forma, se você deseja receber no futuro o equivalente a R$ 1.000,00 de aposentadoria, deverá recolher mensalmente uma parcela no valor de R$ 200,00 (20%) para tornar-se segurado do INSS e ter direito a todos os benefícios fornecidos pela Previdência.
Já para os segurados que trabalham com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, a contribuição será calculada de acordo com a faixa salarial e poderá variar entre 7,65% a 11% sobre o valor do salário registrado na carteira (ver tabela).
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Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulso
| Salário de Contribuição | Alíquota de INSS |
| Até R$ 468,47 | 7,65% |
| De R$ 468,48 até R$ 600,00 | 8,65% |
| De R$ 600,01 até R$ 780,78 | 9,00% |
| De R$ 780,79 até R$ 1.561,56 | 11,00% |
| Acima de R$ 1.561,56 | R$ 171,77 |
Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo
inscritos até 28/11/1999
| Classe | Mínimo de Permanência | Salário Base | Alíquota | Contribuição |
| De 1 a 6 | 12 meses | R$ 200,00 até R$ 936,94 | 20% | R$ 40,00 até R$ 187,39 |
| 7 | 12 meses | R$ 1.093,08 | 20% | R$ 218,62 |
| 8 | 24 meses | R$ 1.249,26 | 20% | R$ 249,85 |
| 9 | 24 meses | R$ 1.405,40 | 20% | R$ 281,08 |
| 10 | — | R$ 1.561,56 | 20% | R$ 312,31 |
Contribuintes podem efetuar cálculo pela internet
Mesmo que você esteja em atraso com as suas contribuições, é possível calcular o valor das contribuições através da internet, para isto basta clicar aqui. Através da página é possível preencher a GPS já com os valores atualizados e pagar no banco, casa lotérica ou através dos serviços de auto-atendimento do banco, como internet, débito automático, caixa-rápido e home banking.
Mas não se esqueça de ter em mãos o número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) antes de entrar no sistema. Caso seus dados estejam desatualizados, imprima a guia em branco e ajuste seus dados cadastrais à mão, caso contrário basta seguir as orientações do programa para efetuar o cálculo do valor de suas contribuições.
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Vale lembrar que o valor da multa, assim como os juros são válidos até o dia 30 do mês, o que significa que uma vez que o pagamento da contribuição tenha vencido, então o contribuinte terá até o final do mês para quitar o débito sem alteração no valor dos encargos por atraso.
Cuidado com os atrasos nos pagamentos
O pagamento pode ser feito com a utilização da GPS (Guia de Previdência Social), que pode ser encontrada nas papelarias ou no site da Previdência Social. Além disso, os contribuintes podem também pagar por meio de débito automático em conta-corrente, home banking, caixa rápido de auto-atendimento e internet.