Contratos de financiamento de imóveis devem respeitar o CDC

Decisão do STF de supervisionar as operações de bancos com o CDC se estende aos contratos de imóveis e beneficia consumidor

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SÃO PAULO – Os contratos de financiamentos da casa própria também serão supervisionados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que inclui as operações dos bancos no âmbito do código.

Essa mudança traz muitos benefícios aos mutuários e ao comprador de um imóvel, já que o consumidor é considerado a parte mais fraca dos contratos fechados com as instituições financeiras.

Parte mais fraca

Segundo o diretor da Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM), Paulo Roberto Zancaneli, o consumidor é a parte mais fraca quando se trata de analisar questões envolvendo matemática financeira, usada em cálculos das instituições de crédito. “O que impede o leigo de compreender a base de cálculo que lhe é apresentada”, afirmou o diretor.

Com a inversão do ônus da prova, quem paga as comprovações (perícias) necessárias em processos é o banco e não mais o consumidor. Assim, garante-se o equilíbrio entre as partes.

Venda casada

O Código de Defesa do Consumidor não permite a prática de venda de produtos em conjunto, ou seja, venda casada. Quando o comprador adquire o imóvel, muitas vezes era obrigado a obter um seguro por morte ou invalidez (MIP) e um seguro por dano físico do imóvel (DFI), o que não é permitido.

Em seu artigo 31, o código ainda obriga as instituições bancárias a fornecerem todas as informações claras e precisas nos contratos, tal como prazos e pagamentos. Os mutuários inadimplentes não podem ser expostos a situações constrangedoras ou de ameaças e, se forem cobrados valores indevidos, deve ser restituído em dobro.

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Com informações da Revista do Idec.