Contratos: conheça seus direitos na hora da rescisão

Muitos contratos adotam cláusulas abusivas que podem dar muita dor de cabeça ao consumidor na hora do cancelamento

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SÃO PAULO – Que os contratos são de extrema importância todos nós concordamos, mas quantas pessoas efetivamente dedicam o tempo necessário com a leitura dos contratos? Poucas, muito poucas e é exatamente por isso que algumas empresas conseguem incluir cláusulas abusivas em detrimento do consumidor sem que estas sejam percebidas.

A maior parte dos problemas com contratos refere-se as cláusulas de rescisão, que em geral são abusivas e podem deixar o consumidor sem muita opção na hora em que tiver problemas.

Muita atenção às cláusulas abusivas

É preciso ficar sempre alerta no momento de assinar um contrato, pois muitas empresas fazem exigências absurdas para aceitar rescisões antecipadas. Um exemplo bastante comum é o consumidor contratar um serviço durante um determinado tempo e perder o direito sobre os valores já pagos em troca da rescisão antecipada. Com isso, a empresa tenta inibir o consumidor obrigando-o a arcar com as prestações até o final do contrato.

Contudo, há outras formas de tentar fazer com que o consumidor respeite o prazo do contrato como, por exemplo, descontar os custos operacionais que envolvem um contrato ou até mesmo solicitar a rescisão mediante um aviso prévio a ser determinado pela empresa. Quanto aos valores já pagos, não há nem o que discutir: o dinheiro deve ser devolvido com correção monetária e ponto final.

Tome alguns cuidados para evitar maiores problemas

Vale lembrar que é necessário ter uma cópia do contrato onde você terá acesso a uma série de informações que irão ajudá-lo a preparar o seu requerimento, como o prazo de vigência do contrato, os valores a serem pagos, penalidades em caso de atrasos no pagamento e as famosas condições para que o contrato seja rescindido sem ônus algum para ambas as partes.

Abaixo discutimos como evitar dores de cabeça com contratos em algumas situações bastante comuns do nosso dia-a-dia:

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Na dúvida procure os órgãos de defesa do consumidor

Vale lembrar que em caso de termos abusivos prevalece sempre o CDC (Código de Defesa do Consumidor), e se alguma cláusula ferir a previsão do código, esta poderá, e deverá, ser considerada nula pelo consumidor.

Na dúvida nossa recomendação é sempre a mesma procure um dos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Idec, ou se for o caso, entre com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis para causas até 40 salários mínimos; ou então à Justiça Comum.

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