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SÃO PAULO – Que os contratos são de extrema importância todos nós concordamos, mas quantas pessoas efetivamente dedicam o tempo necessário com a leitura dos contratos? Poucas, muito poucas e é exatamente por isso que algumas empresas conseguem incluir cláusulas abusivas em detrimento do consumidor sem que estas sejam percebidas.
A maior parte dos problemas com contratos refere-se as cláusulas de rescisão, que em geral são abusivas e podem deixar o consumidor sem muita opção na hora em que tiver problemas.
Muita atenção às cláusulas abusivas
É preciso ficar sempre alerta no momento de assinar um contrato, pois muitas empresas fazem exigências absurdas para aceitar rescisões antecipadas. Um exemplo bastante comum é o consumidor contratar um serviço durante um determinado tempo e perder o direito sobre os valores já pagos em troca da rescisão antecipada. Com isso, a empresa tenta inibir o consumidor obrigando-o a arcar com as prestações até o final do contrato.
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Contudo, há outras formas de tentar fazer com que o consumidor respeite o prazo do contrato como, por exemplo, descontar os custos operacionais que envolvem um contrato ou até mesmo solicitar a rescisão mediante um aviso prévio a ser determinado pela empresa. Quanto aos valores já pagos, não há nem o que discutir: o dinheiro deve ser devolvido com correção monetária e ponto final.
Tome alguns cuidados para evitar maiores problemas
Vale lembrar que é necessário ter uma cópia do contrato onde você terá acesso a uma série de informações que irão ajudá-lo a preparar o seu requerimento, como o prazo de vigência do contrato, os valores a serem pagos, penalidades em caso de atrasos no pagamento e as famosas condições para que o contrato seja rescindido sem ônus algum para ambas as partes.
Abaixo discutimos como evitar dores de cabeça com contratos em algumas situações bastante comuns do nosso dia-a-dia:
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- Academia deve restituir parte das mensalidades
- Celular pós-pago: contas podem demorar até 150 dias
- Cartão de crédito: a burocracia do cancelamento
Por se tratar de compras feitas a prazo, o cancelamento dos cartões de crédito acaba sendo um pouco mais complicado. Acontece que na maior parte das vezes o consumidor ou está inadimplente com a administradora ou então tem um saldo a pagar. Nos dois casos a administradora poderá exigir tanto o pagamento integral dos valores devidos como o parcelamento dos mesmos.
Além disso, se você já tiver quitado a anuidade, então terá direito à devolução do valor proporcional ao período utilizado. Para sua maior segurança nunca jogue o seu cartão no lixo, apenas quebre-o em duas partes e entregue do banco através de protocolo.
Uma prática bastante comum entre as academias de ginástica é o pagamento antecipado das mensalidades em forma de pacotes trimestrais, semestrais ou anuais. Algumas oferecem um mês grátis de academia ou algum outro tipo de a cortesia, desde que o cliente deixe os cheques pré-datados referentes à duração do pacote. Com isso, as academias esperam garantir o recebimento das mensalidades caso o aluno desista logo no primeiro mês. Neste sentido, é bom se prevenir, pois as academias devem restituir pelo menos uma porcentagem dos cheques pré-datados que ainda não foram depositados.
Pacotes turísticos: cancele o quanto antes possível
Mesmo com o fim das férias de verão os pacotes turísticos ainda são muito procurados, especialmente devido a proximidade do carnaval. Mas o que fazer se acontecer algum imprevisto e você tiver que cancelar a sua viagem? Neste caso, quanto antes você comunicar o fato para a agência de turismo, maior será a sua chance de receber o dinheiro de volta, visto que a maior parte das empresas do ramo determina um prazo mínimo para o recebimento do dinheiro.
Esta medida serve para os usuários de celular pós-pago que desejam cancelar os serviços da operadora. Para concretizar o cancelamento, verifique antes se existe alguma operação agendada através de débito automático ou cartão de crédito. Não esqueça que as operadoras têm um prazo de até 150 dias para tarifar as ligações mais recentes, de forma que você deve reservar algum dinheiro para terminar de quitar o débito restante.
Na dúvida procure os órgãos de defesa do consumidor
Vale lembrar que em caso de termos abusivos prevalece sempre o CDC (Código de Defesa do Consumidor), e se alguma cláusula ferir a previsão do código, esta poderá, e deverá, ser considerada nula pelo consumidor.
Na dúvida nossa recomendação é sempre a mesma procure um dos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Idec, ou se for o caso, entre com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis para causas até 40 salários mínimos; ou então à Justiça Comum.
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