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SÃO PAULO – A separação de um casal, principalmente quando o patrimônio de uma das partes era bem maior do que o da outra, traz à tona a discussão financeira: quem saiu ganhando?
A questão gira em torno da ausência, na maioria dos casos, de um contrato pré-nupcial, ou também conhecido como pacto antenupcial. A medida não é muito comum no Brasil, mas pretende facilitar o processo de divisão de bens no caso de um eventual divórcio.
De acordo com especialistas, ainda que a separação seja amigável, não se pode negar que há um desgaste emocional decorrente da decisão. Por esta razão, uma importante medida é se precaver para não ter que pensar em bens materiais em momentos delicados como este.
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Coisa de novela
A imagem desse tipo de documentação é vulgarmente associada a uma garantia que noivos abastados estabelecem para se proteger de “golpes do baú” de ex-esposas e maridos. Mas a idéia não se refere apenas a milionários.
A prática é uma forma de separar e preservar o patrimônio de cada cônjuge, mesmo que não seja de altíssimo valor, além de evitar discussões ou desgastes emocionais maiores na hora da separação. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, a outra parte interessada não ficará presa a questões jurídicas para reaver o que lhe é de direito.
Precauções emocionais
Vale ressaltar que o acordo pré-nupcial pode parecer pessimista ou desconfiado em relação à durabilidade do relacionamento.
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Neste sentido, para evitar constrangimentos ou mágoas futuras, principalmente em casos de grande disparidade de patrimônios, a orientação é discutir sinceramente a possibilidade e chegar a um consenso, sem ameaça à honestidade do outro.
Tudo no papel
Para não ficar o dito pelo não dito, é preciso que o acordo seja registrado a fim de garantir a legitimidade do pacto. Assim, a validade começa a ser reconhecida após o documento ser lavrado em um Tabelião de Notas por meio de escritura.
Em seguida, deve também ser apresentado junto com o documento dos noivos no Cartório de Registro Civil onde será oficializado o casamento. Somente após a celebração é que o acordo será enviado para o Cartório de Registro de Imóveis, como manda a lei.