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SÃO PAULO – Passados mais de 12 anos, as disputas acerca da correção do saldo dos financiamentos imobiliários na época do plano Collor ainda continuam. A principal disputa refere-se ao indexador que deve ser usado na correção do saldo devedor destes financiamentos.
Na época, foi aplicado o IPC (índice de preços ao consumidor), cuja variação mensal foi de 84,32%, mas os mutuários entraram na Justiça pedindo que fosse usada a BTNF, que registrou variação de 41,28% no período. A alegação dos mutuários é a de que uma medida provisória do então presidente Fernando Collor teria estabelecido que os depósitos em caderneta de poupança, que geram os recursos usados pelos bancos nos financiamento imobiliários, fossem corrigidos pela variação da BTNF.
Maioria absoluta pode definir jurisprudência
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter dado parecer favorável a uma mutuária que possuía financiamento com o Itaú, que acabou conseguindo a correção do seu saldo devedor pela BTNF, ao invés do IPC.
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Apesar disto, um outro julgamento de matéria semelhante, desta vez envolvendo um casal que levantou financiamento junto ao Bradesco, sugere que a decisão do STJ deve ser favorável ao uso do IPC. Dos 19 ministros que participam do julgamento da ação do casal, 16 já teriam votado, dos quais 10 teriam se posicionado a favor do uso do IPC.
Mesmo tendo sido suspenso sem o voto de três ministros a pedido de um deles, o ministro Humberto Gomes de Barros, a decisão parcial já apontava para uma decisão favorável ao uso do IPC, como defendem os bancos. Caso receba a maioria absoluta de votos, ou seja, 11 votos, o tribunal irá formar jurisprudência em favor do uso do IPC, prejudicando os mutuários que entraram na Justiça.
Decisão prejudica 1 milhão de mutuários
Os defensores do uso do IPC alegam que falta embasamento legal para se justificar o uso da BTNF, que foi utilizado em um momento especial do país, e que certamente não refletia a inflação no período.
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Em contrapartida, os favoráveis ao uso do BTNF lembram que cerca de dois terços dos depósitos em caderneta de poupança teriam sido corrigidos pela BTNF, de forma que seria mais justo usar este indexador na correção dos saldos devedores.
Caso se confirme, a decisão do STJ deve prejudicar cerca de um milhão de mutuários, do total de 3,5 milhões de mutuários que fazem parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A estimativa é da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).