Contrato de namoro deixa de ser coisa de celebridade e conquista casais comuns

A clareza entre os casais sobre esse tema pode até a fortalecer as relações e ainda evitar disputas patrimoniais desnecessárias, segundo especialistas

Anna França

Foto: Unsplash
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Faltando pouco para o Dia dos Namorados, falar em contrato de namoro pode parecer bem pouco romântico, especialmente  quando uma relação está começando ou se firmando. No entanto, esse instrumento vem se popularizando entre os apaixonados, principalmente depois da pandemia, quando muitos casais passaram a viver juntos por contingência. Com o passar dos anos, ele foi se tornando uma prática bastante adotada também por celebridades, empresários e pessoas com grandes fortunas, preocupados em proteger seus patrimônios. Mas agora o instrumento também vem conquistando brasileiros comuns.

A proposta é simples: registrar formalmente que o relacionamento existente é um namoro, e não uma união estável. Especialistas afirmam que o documento não deve ser encarado como sinal de desconfiança, mas como uma forma de transparência sobre expectativas e consequências patrimoniais da relação.

“O contrato de namoro não é um atestado de desconfiança, mas sim um pacto de clareza”, afirma Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados. Segundo ele, com o passar do tempo, os relacionamentos foram se transformando e se tornou mais difícil diferenciar, na prática, um namoro duradouro de uma união estável.

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“Hoje, muitos casais compartilham rotina, viagens, despesas e até residência sem necessariamente terem a intenção de constituir uma família com efeitos jurídicos imediatos. O contrato surge justamente para registrar essa realidade”, explica.

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento particular por meio do qual o casal declara que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção atual de constituir família, requisito fundamental para a caracterização da união estável previsto no artigo 1.723 do Código Civil.

Na prática, o instrumento busca reduzir o risco de que, no futuro, a relação seja interpretada judicialmente como união estável, hipótese que pode gerar efeitos patrimoniais e sucessórios.

O crescimento do interesse pelo tema acompanha uma tendência mais ampla de planejamento financeiro e organização patrimonial entre casais, especialmente em situações que envolvem empresas, investimentos, heranças ou filhos de relacionamentos anteriores.

Leia também: Contrato de namoro: o que é, para que serve e diferença da união estável

União estável

O contrato impede o reconhecimento da união estável? Essa é uma das principais dúvidas de quem considera formalizar o documento, segundo especialistas. Mas, de acordo com Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva, o contrato possui valor jurídico relevante, porém, não é absoluto.

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“O contrato de namoro, por si só, não impede de forma absoluta o reconhecimento de uma união estável pela Justiça. No Direito de Família prevalece a realidade dos fatos”, explica o especialista.

Isso significa que, se o casal vive como uma família, com convivência pública, contínua e duradoura, assistência mútua e intenção presente de constituir família, o documento pode ser desconsiderado pelo Judiciário.

“O contrato é como uma fotografia da relação. Ele registra com fidelidade aquele momento específico, mas não impede que a paisagem mude completamente ao longo do tempo”, explica Kevin de Sousa.

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A Justiça pode desconsiderar o documento?

Os especialistas explicam que o chamado princípio da primazia da realidade costuma prevalecer. Em outras palavras, o comportamento efetivo do casal vale mais do que aquilo que está escrito no contrato. “Se o documento não refletir a realidade vivida pelo casal, poderá ser considerado nulo ou perder sua eficácia como prova”, afirma Barcellos.

Entre os elementos que podem indicar a existência de união estável estão:

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Planejamento patrimonial

O contrato de namoro também passou a ser visto como um instrumento de planejamento patrimonial. Segundo Barcellos, isso ocorre principalmente entre empresários, profissionais liberais, influenciadores digitais e pessoas que já acumulam patrimônio relevante antes do início da relação. “Na prática, o contrato funciona como um instrumento de clareza. As partes registram que vivem um namoro e preservam a autonomia patrimonial de cada um”, explica.

O documento pode prever, por exemplo, que bens, empresas, quotas societárias, investimentos e aplicações financeiras adquiridos antes da relação permaneçam de propriedade exclusiva de cada parceiro.

Também é possível incluir cláusulas estabelecendo como serão tratadas despesas compartilhadas, empréstimos entre os parceiros e até mesmo definir, de forma subsidiária, qual regime de bens será aplicado caso a relação evolua para uma união estável.

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Não é só para milionários

Apesar da fama adquirida por conta de artistas, jogadores de futebol e empresários, os especialistas afirmam que o contrato faz sentido para uma parcela muito maior da população.  “A associação do contrato de namoro exclusivamente a milionários ou celebridades é um equívoco. Ele pode ser ainda mais relevante para casais de classe média, cujo patrimônio representa o esforço acumulado de uma vida inteira”, afirma Kevin de Sousa.

Segundo ele, o instrumento é especialmente recomendável em situações como:

Proteção para o relacionamento

Embora o tema ainda gere desconforto em muitos casais, os especialistas defendem que o diálogo patrimonial pode fortalecer, e não enfraquecer, a relação. “Conversar abertamente sobre patrimônio é uma forma de blindar a própria relação contra ressentimentos e conflitos futuros”, afirma Kevin de Sousa.

Na avaliação dos especialistas, o crescimento do interesse pelo contrato de namoro reflete uma mudança cultural. Assim como seguros, testamentos e planejamentos sucessórios deixaram de ser temas restritos às grandes fortunas, a organização patrimonial dos relacionamentos também começa a fazer parte da rotina de casais comuns.

Quando o contrato de namoro é recomendado?

– Quando um dos parceiros já possui patrimônio relevante

– Em relacionamentos com filhos de uniões anteriores

– Para empresários, sócios e investidores

– Quando o casal divide residência por conveniência financeira

– Em situações de planejamento sucessório

– Para formalizar que não existe intenção atual de constituir família

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro