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Contratação de seguro residencial exige cautela

Consumidor precisa entender muito bem as coberturas que estão ou não previstas na apólice antes de firmar um contrato
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Antes de contratar um seguro residencial, o consumidor precisa estar atento às opções oferecidas pelo mercado e também à cobertura da apólice. As cláusulas contratuais, assim como as modalidades de cobertura devem ser claras e detalhadas o suficiente para que o consumidor não tenha dúvidas e sofra prejuízos no futuro.

Hoje, as coberturas residenciais podem variar entre aquelas que protegem apenas o imóvel até àquelas que englobam os bens móveis encontrados no interior da residência.

Em uma única opção, por exemplo, podem aparecer juntas as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão. De acordo com a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), na eventualidade de um incêndio, por exemplo, serão ressarcidos os danos causados por chamas, fumaça, água utilizada no combate ao fogo e despesas para salvamento e proteção dos bens segurados.

Neste caso, o limite máximo do valor segurado apenas será pago em caso de perda total. Se a perda for parcial, o pagamento será baseado no prejuízo do consumidor.

Já no caso de raios, a situação é um pouco diferente: todos os danos costumam ser cobertos pelo seguro.

Outras opções
Outra opção encontrada no seguro de imóvel residencial é a cobertura por roubo ou furto. Em caso de furto, as apólices apenas oferecem cobertura em caso de crime qualificado, ou seja, quando há invasão por arrombamento ou chave falsa. Por isso, vale ficar atento: de acordo com a Proteste, este tipo de restrição pode causar prejuízos para o segurado.

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A cobertura para vendaval e granizo também existe e pode até ser vantajosa em um País tropical como o nosso. O problema, no entanto, é que a geralmente a cobertura oferecida pelas empresas para esse item não abrange danos causados a bens expostos ao ar livre, a terceiros ou veículos.

Prejuízos materiais ou pessoais à terceiros causados pelo segurado ou por pessoas e animais da responsabilidade do contratante também podem ser ressarcidos, por meio da cobertura de responsabilidade civil. Entretanto vale lembrar: “pessoas próximas, como filhos, pais, cônjuges e empregados não são consideradas terceiros”, esclarece a Proteste.

Taxa de franquia
Quem for optar por essa modalidade de proteção poderá se deparar ainda com a cobrança de algumas taxas ‘extras’ no mercado, como a de 10% sobre o valor total da indenização. Segundo a Proteste, a cobrança é comum entre algumas seguradoras do mercado, mas o consumidor não é obrigado a aceitá-la. Por essa razão, vale ficar de olho neste item antes de tomar uma decisão.