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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu na noite desta quinta-feira (19/09) validar todas as multas por excesso de velocidade aplicadas pelos radares eletrônicos a partir do dia 10 de maio, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Justiça.
Erro de interpretação gerou polêmica
Em 10 de maio, o então ministro da Justiça, Miguel Reale Junior, revogou a resolução 131 que tratava da regulamentação dos radares eletrônicos. Neste sentido, entendia-se que desde então, por não haver nenhuma lei que regulamente os aparelhos, as multas aplicadas a partir de 10 de maio são ilegais e, portanto, deveriam ser anuladas.
Esta opinião foi dividida pelo atual ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, que considerava a deliberação assinada pelo ex-ministro como responsável pela suspensão de todas as disposições sobre a matéria de que se trata a resolução 131, de forma que as multas aplicadas pelos radares são nulas.
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O ex-ministro explicou que quando assinou a resolução 131 estava referendando a deliberação 29, que regulamentava o funcionamento dos radares. Com a revogação da resolução ele afirmava que a deliberação 29 ainda deveria ser válida, isto porque a revogação se deu apenas pelo fato de na época em que a resolução 131 foi aprovada, faltou a assinatura de mais quatro representantes do Contran.
Presença de policial é fundamental no ato da infração
Desta forma, por considerar a resolução 131 inválida, o Contran decidiu levar em consideração a deliberação 29, que trata da regulamentação dos radares eletrônicos por considerar que esta nunca deixou de estar em vigor.
Vale ressaltar que os radares eletrônicos podem ser apresentados das seguintes formas: aparelhos fixos; estáticos, geralmente instalado em tripés ou veículos parados; móveis, utilizado em veículos em movimento; ou portátil, que são os aparelhos direcionados manualmente para o veículo infrator.
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O que muitos motoristas não sabem é que com exceção dos radares fixos, que tiram as fotos, todos os outros radares devem ter a presença de uma autoridade de trânsito no momento da infração. Isto por que se a multa for aplicada por empresas terceirizadas, então a mesma será invalidada, sendo que o motorista terá o direito de pedir restituição do dinheiro, ou simplesmente se negar a pagá-la.
A boa notícia para os motoristas é que como o impasse sobre a regulamentação dos radares aconteceu entre os dias 09 e 10 de maio, restou a dúvida sobre se as multas aplicadas valeriam ou não. Desta forma, o Ministério da Justiça informou que as multas recebidas durante estes dois dias serão canceladas, sendo que o motorista que se sentir prejudicado deverá recorrer à Justiça para solucionar o seu caso.
Um novo trabalho de redação já está em andamento de forma que até a próxima quarta-feira, dia 25/09, o Contran deverá apresentar uma nova resolução para acabar de vez com todos os impasses que cercam a regulamentação dos radares eletrônicos, ou “pardais”.