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SÃO PAULO – A partir do dia 05 de junho, as cobranças pelo fornecimento de água enviadas aos consumidores deverão conter informações sobre a qualidade e as características do produto.
A determinação é resultado do decreto-lei da água, divulgado nesta quarta-feira (04) pelos ministros da Saúde, Humberto Costa; da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; e das Cidades, Olívio Dutra. O acesso à informação já é um direito previsto no Código de Defesa de Consumidor (CDC), estabelecido há 15 anos, mas só agora se concretizou para o fornecimento de recursos hídricos.
Informativo anual
O decreto também estabelece o prazo até 15 de março de cada ano para o envio de um resumo das informações aos consumidores. Eles receberão dados sobre o CDC e um histórico das medições de qualidade da água que chegou às torneiras nos meses anteriores.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Além disso, o consumidor terá acesso a informações sobre os mananciais de origem, suas características, níveis de proteção e processos de tratamento.
De acordo com os ministérios, o objetivo da nova é não só estabelecer uma transparência dos serviços públicos, mas incentivar a preservação da saúde dos consumidores. As informações são da Agência Brasil.