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Rendimento a dois: o que casais devem fazer na hora da declaração de IR?

União estável e divórcio não oficializado no papel garantem ao contribuinte a opção de declarar em conjunto

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Uma dúvida frequente dos casais que já oficializaram sua união e daqueles que, apesar de não terem feito o mesmo, vivem sob o chamado “regime de união estável” é se vale ou não a pena fazer a declaração conjunta do Imposto de Renda.

Se você está vivendo sob o regime de união estável ou tem um filho em comum com seu companheiro, é possível fazer a declaração conjunta. Neste caso, um dos cônjuges será considerado como dependente do outro para fins da declaração de IR e os rendimentos de ambos deverão ser incluídos no formulário.

Declaração em separado
Muitos casais estabelecem estratégias conjuntas de investimento, de forma que optam por abrir uma conta de investimento conjunta, que pode ser desde um fundo de investimento ou uma simples poupança. Neste caso, os dois aplicam mensalmente aquilo que podem, de acordo com seus rendimentos ou gastos no mês, ou ainda compram terrenos ou imóveis em conjunto e deixam a propriedade alugada, compram carros etc.

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Uma dúvida frequente é: o que fazer na hora de declarar os rendimentos? Caso sua opção seja pela declaração em conjunto, basta declarar os rendimentos integrais desses bens durante o período da declaração. Se, por outro lado, vocês optarem pela declaração em separado, cada um terá de declarar 50% dos rendimentos que obtiveram com os bens cuja posse é compartilhada.

Quando vale a pena declarar separado?
Se você e seu companheiro têm um imóvel que alugam, uma boa alternativa para diminuir a mordida do leão é declarar em separado, de forma que o cônjuge que não tiver qualquer rendimento, ou tiver o menor rendimento no ano do casal, deve ser responsável pela declaração da receita de aluguel. Isto porque, nestes casos, a alíquota de tributação é definida de acordo com a tabela progressiva de IR.

Isto significa que, se você ou seu companheiro ganhou, em 2013, acima de R$ 4.463,81 por mês deve pagar 27,5% de IR sobre a receita de aluguel, enquanto que, se um de vocês ganhasse entre R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29, pagaria imposto com base em uma alíquota menor, de 7,5%. Este raciocínio também se aplica para as receitas de planos de previdência privada, se você já estiver na fase de recebimento dos benefícios, pois eles são tributados na fonte com base na tabela progressiva de IR.

Divorciados: de fato ou não
Muitas pessoas se separaram de seus companheiros, mas esta separação ainda não é judicial, isto é, não houve desquite ou divórcio. Se você se separou do seu companheiro de fato, mas ainda não formalizou esta separação, deverá apresentar sua declaração de IR como se fosse casado somente no que se refere aos bens que possui em conjunto com o seu ex-cônjuge.

O mesmo vale para que se casaram em união estável e ainda não realizaram o acordo judicial de separação.

Por outro lado, se a separação já foi oficializada na Justiça por meio de divórcio ou desquite, o contribuinte deve declarar na condição de solteiro, incluindo despesas com dependentes que estão sob sua guarda. Contudo, se os dependentes também receberam rendimentos na forma de pensão do ex-cônjuge, por exemplo, esses rendimentos deverão ser tributados em conjunto com os rendimentos do contribuinte.

Contribuintes que não se casaram formalmente, ou seja, que tiveram união estável, seguem a mesma regra acima, no caso de terem realizado o acordo judicial de separação.

E quem ficou viúvo?
Se você perdeu seu companheiro e agora se vê na situação de ter de fazer sua declaração de IR, saiba que nestes casos o cônjuge sobrevivente deve fazer a declaração sob seu próprio CPF, como solteiro. Caso o inventário não tenha sido terminado, o sobrevivente tem três opções de declaração dos bens que tinha em comum com o falecido:

• declaração dos bens e rendimentos próprios, assim como aqueles provenientes de bens que não fazem parte do inventário do cônjuge falecido;

• declaração de 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração;

• declaração integral, no caso de Declaração do espólio.