Consumidores poderão avaliar call centers a partir desta sexta

Ferramenta, disponível no site do Ministério da Justiça, monitorará o serviço; reclamações ainda devem ser feitas nos Procons

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SÃO PAULO – Os consumidores poderão avaliar os SACs (Serviços de Atendimentos aos Consumidores) já a partir desta sexta-feira (21), por meio de link no site no Ministério da Justiça – www.mj.gov.br.

A ideia da nova ferramenta é avaliar o atendimento dos call centers e verificar se eles cumprem as normas estabelecidas pela Lei dos SACs. “Será um termômetro, mais um instrumento de monitoramento”, afirmou, por meio de nota, a secretária de Direito Econômico do Ministério, Mariana Tavares.

Segundo ela, as avaliações dos usuários do serviço de atendimento ajudarão o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) a formular políticas públicas sobre a área. “E também para incentivar as empresas a terem uma conduta razoável”.

Reclamações, só no Procon

Por meio do link, os consumidores poderão dizer se o atendimento foi adequado e se o atendente resolveu as pendências. Além disso, os usuários poderão afirmar se o tempo de espera para ser atendido seguiu o que dita a norma vigente.

No entanto, a ferramenta não permitirá fazer reclamações oficiais. “As reclamações devem continuar a ser feitas nos Procons”, ressalta Mariana. “A página será um espaço para o consumidor nos dizer como tem sido o atendimento das empresas, para que possamos ter uma melhor compreensão do que funciona, do que precisa ser feito”, esclarece a secretária.

Ela ressalta que, caso o consumidor queira apresentar uma reclamação para a solução de determinada pendência, ele deve procurar um dos órgãos do SNDC, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

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Como funciona?

De acordo com Mariana, conforme publicado pela Agência Brasil, o site vai mostrar 15 opções para que o público se expresse sobre o funcionamento do SAC.

Os campos de preenchimento são quase todos obrigatórios e a pessoa deverá se identificar, com os números de seus documentos e endereço.

Posteriormente, o link poderá ser acessado nas páginas dos órgãos parceiros de defesa do consumidor de todo o País.