Consumidores não devem aceitar taxas de juros abusivas

Segundo especialista, com o enquadramento dos bancos no CDC, taxas muito onerosas precisam ser denunciadas

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SÃO PAULO – O aumento da oferta de crédito ao consumidor por parte do sistema bancário pode gerar uma série de dúvidas no consumidor. A taxa de juros cobrada pela instituição, por exemplo, varia muito e é preciso atenção para que ela não seja abusiva.

Segundo o advogado Artur Garrastazu, os excessos praticados pelos bancos serão restringidos, graças à decisão do Supremo Tribunal Federal de enquadrar as instituições bancárias no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quando a taxa passa os limites?

“Deve-se refletir sobre a absoluta liberdade hoje existente para o estabelecimento da taxa de juros”, alerta o especialista. Ele explica que não há uma norma legal que limite o juro bancário, mas que o CDC condena as cobranças muitos superiores à taxa média operada no mês.

Mas afinal, quando uma taxa de juros já pode ser considerada excessivamente abusiva para o consumidor?

Se a taxa dos empréstimos pessoais girou em torno de 3,40% em determinado mês, um empréstimo a uma taxa de 5,10% (50% acima da média) já pode ser contestado, compara Garrastazu.