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SÃO PAULO – Uma novidade do Ministério da Justiça deve trazer maior facilidade nas relações de consumo, sobretudo no que diz respeito à qualidade de serviços. Para isso, entretanto, é preciso que a decisão do Ministério da Justiça de criar um serviço de informação integrada sobre os processos em andamento relacionados a direitos do consumidor seja colocada em prática. O serviço facilitará o acesso à informação por parte dos consumidores além de ser integrado a vários órgãos de defesa ao consumidor. A expectativa é de que até o final de 2002, pelo menos um Procon de cada região se integre a este novo sistema.
Maior agilidade na troca de informações
O sistema que permitiria a integração destas informações se chama Sindec (Sistema Integrado de Informações de Defesa do Consumidor). O Sindec foi criado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que também é responsável pela sua manutenção, e faz parte da Secretaria de Defesa da Economia (SDE).
Da mesma forma como funciona o Serviço Central de Proteção ao Credito (SCPC), onde os comerciantes possuem acesso ao cadastro de maus pagadores a fim de proteger seu estabelecimento de eventuais calotes, o Sindec disponibilizará aos consumidores o cadastro dos comerciantes e prestadores de serviços considerados maus fornecedores.
Com a introdução do Sindec, o fluxo de informações entre os Procons estaduais, isto é, os órgãos de defesa ao consumidor e o DPDC vai ficar muito mais ágil e fácil. Com isso, o consumidor terá mais facilidade para obter informações quanto a negociações e decisões aplicadas nos diversos Procons do país, além das normas emitidas pelo SDE.
Atualmente o projeto conta com a participação de 13 Procons Estaduais e passa por um processo de remanejamento da sua estrutura. Entretanto, a intenção é de que o Sindec atinja com o tempo todos os Procons estaduais e municipais do Brasil.
Consumidor terá acesso a cadastro de reclamações
Outra vantagem é que os consumidores poderão ter acesso ao cadastro nacional de reclamações fundamentadas, permitindo analisar se outro consumidor já cadastrou reclamações semelhantes. De forma a agilizar a comunicação entre os consumidores e o Sistema de Defesa ao Consumidor, o Ministério da Justiça incluiu uma seção de Perguntas mais Freqüentes no seu site, fornecendo respostas às maiores dúvidas dos consumidores.
Cadastro será filtrado para não prejudicar empresas
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Muitas vezes as empresas têm sua imagem comprometida em razão de reclamações sem fundamentos. Neste sentido, não seria justo se todo e qualquer tipo de reclamação feita pelos consumidores fosse incluída no cadastro de informações dos sistemas. “A divulgação do cadastro de maus fornecedores será preocupante se não obedecer a critérios que comprovem de forma cabal que as empresas ali expostas são de fato ruins. Poderá causar problemas para empresas idôneas”, afirma o presidente do Conselho de Direito do Consumidor, da OAB, Nelson Miyahara.
No caso das grandes empresas, mais importante que o número de reclamações, que pode ser elevado devido ao fato de que a empresa tem uma carteira grande de clientes, é o percentual de reclamações. Desta forma a idéia é que antes de incluir uma reclamação no cadastro, o serviço cheque a idoneidade desta reclamação, filtrando somente informações passíveis de processos judiciais ou que venham ferir diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Só aí então é que as informações seriam disponibilizadas no Sindec para serem consultadas pelo consumidor.