Consumidor terá maior facilidade nas relações de consumo

O Sindec disponibilizará acesso ao cadastro de comerciantes vistos como maus fornecedores.

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SÃO PAULO – Uma novidade do Ministério da Justiça deve trazer maior facilidade nas relações de consumo, sobretudo no que diz respeito à qualidade de serviços. Para isso, entretanto, é preciso que a decisão do Ministério da Justiça de criar um serviço de informação integrada sobre os processos em andamento relacionados a direitos do consumidor seja colocada em prática. O serviço facilitará o acesso à informação por parte dos consumidores além de ser integrado a vários órgãos de defesa ao consumidor. A expectativa é de que até o final de 2002, pelo menos um Procon de cada região se integre a este novo sistema.
Maior agilidade na troca de informações

O sistema que permitiria a integração destas informações se chama Sindec (Sistema Integrado de Informações de Defesa do Consumidor). O Sindec foi criado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que também é responsável pela sua manutenção, e faz parte da Secretaria de Defesa da Economia (SDE).
Da mesma forma como funciona o Serviço Central de Proteção ao Credito (SCPC), onde os comerciantes possuem acesso ao cadastro de maus pagadores a fim de proteger seu estabelecimento de eventuais calotes, o Sindec disponibilizará aos consumidores o cadastro dos comerciantes e prestadores de serviços considerados maus fornecedores.
Com a introdução do Sindec, o fluxo de informações entre os Procons estaduais, isto é, os órgãos de defesa ao consumidor e o DPDC vai ficar muito mais ágil e fácil. Com isso, o consumidor terá mais facilidade para obter informações quanto a negociações e decisões aplicadas nos diversos Procons do país, além das normas emitidas pelo SDE.
Atualmente o projeto conta com a participação de 13 Procons Estaduais e passa por um processo de remanejamento da sua estrutura. Entretanto, a intenção é de que o Sindec atinja com o tempo todos os Procons estaduais e municipais do Brasil.
Consumidor terá acesso a cadastro de reclamações

Outra vantagem é que os consumidores poderão ter acesso ao cadastro nacional de reclamações fundamentadas, permitindo analisar se outro consumidor já cadastrou reclamações semelhantes. De forma a agilizar a comunicação entre os consumidores e o Sistema de Defesa ao Consumidor, o Ministério da Justiça incluiu uma seção de Perguntas mais Freqüentes no seu site, fornecendo respostas às maiores dúvidas dos consumidores.
Cadastro será filtrado para não prejudicar empresas

Muitas vezes as empresas têm sua imagem comprometida em razão de reclamações sem fundamentos. Neste sentido, não seria justo se todo e qualquer tipo de reclamação feita pelos consumidores fosse incluída no cadastro de informações dos sistemas. “A divulgação do cadastro de maus fornecedores será preocupante se não obedecer a critérios que comprovem de forma cabal que as empresas ali expostas são de fato ruins. Poderá causar problemas para empresas idôneas”, afirma o presidente do Conselho de Direito do Consumidor, da OAB, Nelson Miyahara.
No caso das grandes empresas, mais importante que o número de reclamações, que pode ser elevado devido ao fato de que a empresa tem uma carteira grande de clientes, é o percentual de reclamações. Desta forma a idéia é que antes de incluir uma reclamação no cadastro, o serviço cheque a idoneidade desta reclamação, filtrando somente informações passíveis de processos judiciais ou que venham ferir diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Só aí então é que as informações seriam disponibilizadas no Sindec para serem consultadas pelo consumidor.