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SÃO PAULO – O consumidor de todo o País terá direito à declaração anual de quitação de débitos, emitida por empresas prestadoras de serviços públicos e privados. Dessa forma, não haverá mais a necessidade de guardar recibos de pagamentos de contas como luz, água, entre outras, para, eventualmente, comprovar que está em dia com suas obrigações.
Na última terça-feira (16), em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS (Projeto de Lei do Senado) 170/03, determinando que tais empresas emitam e encaminhem ao consumidor a declaração, compreendendo os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data de vencimento da respectiva fatura.
Declaração
O documento deverá ser enviado ao cliente até maio do ano seguinte, junto com a fatura do mês, ou no mês subsequente à completa quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos, sendo que a declaração poderá contar em espaço da própria fatura.
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Contudo, só terão direito ao benefício os consumidores que quitarem todas as dívidas relativas ao ano de referência. No caso da pessoa não ter utilizado o serviço em todos os meses do ano, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Além disso, segundo publicado pela Agência Senado, se houver algum direito sendo questionado judicialmente, o consumidor também poderá solicitar essa declaração.
De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), o projeto foi enviado para redação final, a qual será submetida à nova votação e, posteriormente, irá à sanção do presidente Lula.
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São Paulo
O estado de São Paulo saiu na frente e publicou no, Diário Oficial do Estado de São Paulo, no início do mês, lei semelhante, que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos do estado a emitirem para os seus clientes, no início de cada ano, um recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior.
No estado, a nova lei já está em vigor e seu descumprimento pode ocasionar multa de 10 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).