Publicidade
Consultor InfoMoney – Segundo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), o consumidor não deverá arcar com os encargos de atraso de pagamento, ou multa de atraso, nos casos em que a empresa é responsável pelo defeito/falha na prestação do serviço. Portanto, nos casos em que o consumidor não tenha recebido a fatura de pagamento, por problemas de correspondência da empresa, segundo o art. 20 da CDC (Código de Defesa do Consumidor), não deverá pagar os encargos ou multa por atraso de pagamento.
Neste caso é recomendável enviar para a prestadora do serviço uma carta baseada no art. 20 do CDC, e disponível em nosso site, onde deverá solicitar restituição dos encargos ou abatimento na próxima fatura de pagamento: