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SÃO PAULO – As elevadas taxas de desemprego, associadas à queda da renda do trabalhador, levam muitos consumidores a optarem pela compra de produtos usados, especialmente os produtos de consumo durável, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo.
Contudo, estes consumidores acabam saindo em desvantagem por não contarem com uma legislação específica que os proteja com relação aos defeitos que estes produtos podem apresentar. Neste caso, ou o consumidor se conforma em ter que pagar pelo conserto do produto ou ele simplesmente gasta um pouco mais e adquire um item novo.
Proposta modifica CDC
Entretanto, no que depender da proposta do deputado Celso Russomano (PP-SP), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá incorporar um novo direito aos consumidores. Trata-se de um projeto de lei que define como fornecedor a pessoa que coloca no mercado produtos novos e usados, fazendo disso o seu negócio.
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“Propomos a ampliação do conceito de fornecedor para que os consumidores de produtos usados também tenham assegurados seus direitos”, explica o parlamentar. O projeto está sendo apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
Além de ampliar o conceito de fornecedor para estender ao consumidor o direito à reclamação de um produto usado, a proposta de Russomano determina ainda que o prazo para que o consumidor reclame do fornecimento de um produto ou serviço seja ampliado de 90 dias para 180 dias. De acordo com ele, os produtos usados tendem a apresentar mais defeitos que os novos, o que justifica a intenção de se ampliar este direito aos consumidores.
A informação é da Agência Câmara, que informou também que o projeto de lei está na Comissão de Defesa do Consumidor e após sua votação nesta comissão será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.