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SÃO PAULO – O Projeto de Lei (5802/01) que obriga a classificação dos produtos de limpeza segundo seu grau de risco foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na última terça-feira (30).
O projeto, enviado pelo Senado Federal, prevê a criação de um símbolo para cada grau de risco, que deverá constar em peças publicitárias, rótulos, embalagens, etiquetas, bulas, instruções de uso e prospectos referentes ao produto.
Prevenção
Segundo o relator do projeto, deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), a medida busca diminuir a freqüência de acidentes domésticos com produtos utilizados na limpeza, que vitimam principalmente as crianças.
Ele acredita que o uso freqüente desse material minimiza os problemas que ele pode causar, o que motiva os usuários a manipularem esses produtos sem o cuidado necessário. Mas a proposta, que agora segue para votação no plenário, deve reforçar a necessidade de aumentar esses cuidados básicos.
Penalidades
Quem descumprir essas normas estará sujeito à pena de seis meses a dois anos de detenção e multa, de acordo com determinação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
A Comissão de Seguridade Social e Família também aprovou uma emenda que obriga a autoridade sanitária a classificar as classes desses produtos de acordo com o risco oferecido à saúde.
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