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SÃO PAULO – Ficar no vermelho, atolado em dívidas é algo extremamente desagradável, especialmente quando esta dívida foi feita no cartão de crédito, modalidade de financiamento que cobra taxas de juros extremamente elevadas, ao redor de 10,47% ao mês.
Segundo dados da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), os juros cobrados nos cartões de crédito estão ao redor de 10,47% ao mês, o que corresponde a 230,32% ao ano. Mais alto do que eles, só mesmo os juros cobrados pelas financeiras nos empréstimos pessoais, que estão em 11,25% ao mês, ou cerca de 259,42% ao ano.
Consumidor pode questionar cobrança
Para aqueles que já estão endividados no cartão de crédito, no chamado crédito rotativo, existe a opção de entrar com uma ação na Justiça contestando os juros cobrados pela administradora de cartões. Nesse caso, o consumidor pode exigir que administradora apresente um relatório detalhado sobre onde e quanto foi pago a titulo de juros para os bancos ou financeiras.
Através da análise da fatura, o consumidor pode checar o que representa remuneração do serviço da administradora e o que equivale ao custo de captação dos recursos que a administradora disponibiliza nos de cartão de crédito. Dependendo do resultado do relatório, o juiz pode determinar a sentença favorável à administradora do cartão ou ao consumidor.
É importante ressaltar que as administradoras não são consideradas instituições financeiras, portanto, elas são obrigadas a captar dinheiro nos bancos ou financeiras para financiar os gastos dos seus clientes. Como geralmente essas administradoras pertencem a um conglomerado financeiro, elas acabam captando dinheiro com maior facilidade no mercado internacional a juros bem mais baixos do que aqueles cobrados no Brasil.
Para se ter uma idéia, acredita-se que o custo máximo de captação das administradoras de cartão esteja em 1,4% ao mês, o que equivale a 18,15% ao ano. Desta forma, ao emprestar este mesmo dinheiro a um custo de 10,47% ao mês, o chamado spread obtido pela administradora é de 8,94% ao mês, ou 179,56% ao ano. Obviamente deve-se embutir nos custos o risco de inadimplência que é bastante elevado, mas assim nos níveis atuais, a inadimplência não justifica que as operadoras cobrem quase oito vezes mais caro do consumidor.
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Justiça foi favorável ao consumidor
É este tipo de questionamento que está sendo feito na Justiça por vários consumidores que têm dívidas no cartão de crédito. Em decisão recente, os membros da Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a administradora teria que revelar os dados da fatura para que a Justiça pudesse analisar a justificativa para a cobrança de juros tão elevados. Com esses dados em mãos, o consumidor conseguiu renegociar o seu saldo devedor.
Além dos juros elevados cobrados pelas administradoras, a Fundação Procon alerta que é considerado abusivo a cobrança de juros sobre juros. Como as dívidas dos cartões são calculadas na forma de juros compostos, a dívida que no primeiro mês parecia insignificante, depois de alguns meses de atraso pode atingir valores elevados simplesmente devido à cobrança de juros sobre juros, praticamente impossibilitando a quitação da dívida por parte do consumidor.
Recomendação é pagar em dia fatura dos cartões
Para ilustrarmos melhor a situação, vamos supor que a dívida do consumidor no cartão de crédito é de R$ 500,00 em junho e os juros cobrados pela administradora são de 10% ao mês. Nesse exemplo, depois de cinco meses de atraso no pagamento da fatura, a dívida aumentou mais de 60% frente ao valor inicial.
| Período | Saldo Devedor | Juros embutidos |
| 1º atraso | R$ 550,00 | R$ 50,00 |
| 2º atraso | R$ 605,00 | R$ 105,00 |
| 3º atraso | R$ 665,50 | R$ 165,50 |
| 4º atraso | R$ 732,50 | R$ 232,50 |
| 5º atraso | R$ 805,75 | R$ 305,75 |
Para aqueles que se encontram nessa situação e desejam entrar com uma ação contra a administradora do cartão, o Procon orienta que é preciso enviar, primeiramente, uma carta protocolada exigindo explicações detalhadas sobre a forma de cálculo dos juros e a instituição onde o dinheiro é captado. Se mesmo assim, o consumidor não conseguir solucionar a situação, ele pode levar o caso a Justiça ou entrar em contato com algum órgão de defesa do consumidor, como o próprio Procon ou o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).