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SÃO PAULO – A Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor alerta os assinantes de telefonia que entraram na Justiça com ações individuais contra o pagamento da assinatura básica para que aguardem a tramitação das ações civis públicas na Justiça. De acordo com a Associação, muitas vezes, iludido por escritórios de advocacia, o consumidor gasta na contratação de profissionais, enfrenta filas imensas nos Juizados Especiais Cíveis, e nem sequer desconfia que a maioria desses processos é rejeitado pela Justiça.
Neste sentido, os processos individuais se tornam desnecessários, uma vez que existem ações civis públicas como a movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e todas as operadoras de telefonia fixa. Dessa maneira, o melhor para o consumidor é esperar a decisão dos Magistrados, ou, se preferir, aderir à campanha do Idec em apoio ao Projeto de Lei do Deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), cujo objetivo é justamente a extinção da cobrança.
Legalidade da cobrança
A Justiça, ao negar grande parte dos pedidos recebidos, entende que a cobrança é legal tendo em vista que a disponibilização do telefone para receber chamadas configura prestação de serviço que pode ser cobrada.
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Ainda de acordo com o entendimento da Justiça, a assinatura básica está amparada em contratos de concessão firmados previamente. Para não se configurar descumprimento de acordo legal, o fim da cobrança deve ser antecedido pela revisão dos contratos.
Também contrária a extinção da cobrança pela assinatura, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) sugere outras saídas, como a criação de pacotes diferenciados para a população de baixa renda e a utilização de recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).
A “Pro Teste”, por sua vez, lembra o consumidor que o fim do pagamento pode significar o encarecimento de outros itens, como o pulso telefônico.
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Reajuste muito acima da inflação
Legal ou não, a verdade é que os valores pagos pela assinatura básica de telefonia sobem muito mais do que o salário do trabalhador. Seu alto custo decorre do reajuste anual dos contratos baseado no IGP-DI, índice que se eleva muito mais do que aqueles que indexam os salários. E, como se não bastasse, as operadoras ainda podem impor, anualmente, um acréscimo de até 9%. Ou seja, o consumidor sai sempre perdendo.
Para se ter uma idéia, em novembro de 1995, a assinatura custava R$ 0,61, e hoje está por volta de R$ 37,00. Mesmo ao se considerar a inflação registrada no período, o aumento da cobrança supera 2.600%, segundo informou a Pro Teste.