Consumidor não pode ser obrigado a pagar conta de luz com corte no fornecimento

Em caso ocorrido no Rio, Justiça nega pedido de empresa que pretendia cortar energia para cobrar diferença de valores

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SÃO PAULO – Justiça define que consumidores não podem ter fornecimento de energia cortado para serem obrigados a pagar diferença de valor apontado nos medidores.

Em caso ocorrido no Rio de Janeiro, uma concessionária de energia elétrica comprovou, em processo judiciário, irregularidades na medição do fornecimento de energia, mas não conseguiu demostrar a existência de fraude no equipamento. Segundo a empresa, a fraude gerou uma diferença de 33% entre o que foi efetivamente utilizado pelo consumidor e o que ficou registrado no medidor irregular.

Medidas

Conforme veiculou a Consultor Jurídico, a 2ª Turma do Tribunal de Justiça negou pedido de recurso da empresa de Eletricidade, que exigia corte de fornecimento de energia elétrica. A justiça fluminense entendeu que o corte seria um procedimento inadmissível, pois o consumidor que vem pagando regularmente as faturas não deve ser coagido a pagar pela diferença apontada.

Argumentos

A concessionária argumentou que a falta de pagamento dos valores relativos a diferenças constatadas ante irregularidades em medidores é motivo para corte no fornecimento da energia. Mas a 2ª Turma não acolheu os argumentos e considerou que a concessionária queria forçar o consumidor a arcar com falhas concluídas pela empresa.