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SÃO PAULO – Pagar contas já é uma tarefa chata, especialmente quando as filas dos bancos dão voltas pela agência. Mas o pior é quando chegamos ao caixa e a atendente diz que o boleto que temos em mão não pode ser pago com cheque porque não somos correntista do banco. Para aborrecer ainda mais, alguns bancos cobram taxas de quem não tem conta na instituição, ou dos clientes que aparecem com um boleto de outro banco.
Existem casos que mesmo com dinheiro, alguns consumidores não conseguem pagar suas contas, sem a cobrança da taxa de débito, que chega a R$ 5,00. O que acontece é que muitos bancos adotam práticas abusivas com os consumidores, aproveitando a legislação que dá margem para diversas interpretações. As leis são tão complexas que até mesmo os juristas têm dificuldades para interpretá-las.
Juiz suspende cobrança no Maranhão
Por outro lado, alguns juízes estão considerando a cobrança de tarifa para receber um boleto bancário uma prática abusiva. No Maranhão, o juiz Vicente de Paula Gomes de Castro proibiu várias instituições financeiras de cobrar a taxa em São Luis, impondo uma multa diária de R$ 500,00 para quem descumprir a decisão.
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A questão é que a frase “até o vencimento, pagável em qualquer agência bancária” nem sempre é respeitada pelos bancos, que alegam que necessitam de providências adicionais para consolidar a quitação. Além disso, os bancos declaram que a responsabilidade do que está escrito no boleto é do conveniado, isto é, do estabelecimento comercial que o emitiu.
Porém, de acordo com o 7.o parágrafo do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da instituição bancária não é eximida: “Tendo mais de um autor a ofensa todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.
Consumidor não pode ser discriminado
No ano passado, o Banco Central criou o Código de Defesa do Consumidor Bancário, uma espécie de extensão do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 13 trata exatamente da discriminação entre clientes e não-clientes: “Na execução de serviços decorrentes de convênios, celebrados com outras entidades pelas instituições financeiras, é vedada a discriminação entre clientes e não-clientes, com relação ao horário e ao local de atendimento”.
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Desse modo, o consumidor que se sentir desrespeitado deve brigar por seus direitos. Não é permitido discriminar clientes e não-clientes, recusar o pagamento de contas no prazo e cobrar taxas para quitação de débitos. Neste sentido, será preciso primeiramente explicar o fato na agência e mostrar que os procedimentos adotados são indevidos. Caso não haja retorno, o consumidor deverá procurar algum órgão de defesa, como o Procon ou o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).