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SÃO PAULO – Você não precisa ser nenhum consumista para perceber uma prática abusiva adotada por muitas empresas tem encarecido suas compras sem motivo aparente: a cobrança pela emissão de faturas e boletos bancários. Estas empresas alegam que a cobrança é realizada para custear os gastos com a fatura mensal do consumidor, e boa parte delas, é convincente sobre a legalidade da cobrança, o que acaba levando muito consumidor na conversa.
Como forma de orientar e proteger o consumidor, a Fundação Procon-SP alerta sobre a ilegalidade da cobrança, considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e afirma que os consumidores prejudicados têm o direito de receber a restituição da cobrança indevida.
Cobrança encobre reajuste de preços
Segundo a assistente de direção do Procon, Dinah Barreto, os custos com serviços bancários, como a emissão de boletos, e as despesas com faturas, devem ser levados em consideração no momento em que for definido o preço final de um produto ou serviço. Desta forma, a dupla cobrança das despesas, a primeira embutida no valor do produto e a segunda cobrada à parte do consumidor implica em prática abusiva.
Na prática, estes valores cobrados a título de despesas bancárias e faturamento servem apenas para encobrir o reajuste do produto ou serviço, uma vez que o custo da fatura, por exemplo, já deveria fazer parte do preço. Além disto, os boletos bancários consistem em um serviço negociado entre a empresa e a instituição financeira, de forma que seu custo em hipótese alguma deveria ser repassado para o consumidor final.
Se você faz parte do grupo de consumidores lesados por conta da prática abusiva, saiba que a primeira atitude a ser tomada é descruzar os braços e defender seus direitos enquanto consumidor. A primeira providência é denunciar a prática aos órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon (www.procon.sp.gov.br). Vale lembrar que toda cobrança feita de forma indevida garante ao consumidor a restituição do valor em dobro, o que se aplica também a estes casos.