Consumidor não deve pagar valor imposto por empresas ao solicitar documentos

PL assegura o direito do consumidor de solicitar documentos sem ter que pagar por taxas impostas por empresas

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SÃO PAULO – Consumidor não deve pagar pela solicitação de certidões e declarações necessárias ao esclarecimento de situações pessoais, uma vez que as quantias cobradas não são consideradas proporcionais com os custos efetivos da emissão dos documentos.

A proposta consta no Projeto de Lei 405/99, aprovado na última terça-feira (24) pela Comissão de Constituição e Jutiça e de Cidadania da Câmara (CCJ).

Direitos do Consumidor

O PL, do deputado José Pimentel (PT-CE), proíbe empresas prestadoras de serviços a cobrarem de seus clientes valor adicional ao firmado em contrato, pela expedição de documentos como certidões e atestados, mesmo que sejam para finalidades pessoais.

Segundo a Agência Câmara, o projeto preserva o direito do consumidor, que acaba sendo lesado pela cobrança de taxa que visa apenas uma forma de obtenção de lucro extra pela empresa expedidora, uma vez que o fornecimento de documentos é obrigação complementar vinculada ao contrato mantido com o cliente, pelo qual a instituição já é devidamente remunerada.

Por exemplo, um estudante de ensino superior que necessita atestar sua matrícula faz requerimento de documentação na entidade e acaba por pagar pelo “serviço”. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) julga a prática um abuso ao consumidor, uma vez que já existe vínculo contratual entre a empresa e o contratante, ou seja, já existe uma relação de consumo e remuneração pelo serviço.