Consumidor: leia o manual de instruções antes, para não se arrepender depois

Consultar o manual é importante para o bom manuseio do produto, e para garantir seus direitos enquanto consumidor

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SÃO PAULO – Você já parou para pensar quantas vezes consultou o manual de instrução de um produto antes mesmo de comprá-lo? Pode não perecer, mas a maior parte dos consumidores não leva este detalhe em consideração, ou nem mesmo sabe qual a importância do manual perante os direitos do consumidor.

A criação do manual de instruções pode ser atribuída ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura entre os direitos básicos do consumidor o direito “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentarem”. O artigo 50 do CDC também diz respeito à disposição dos dados em linguagem de fácil compreensão e com ilustrações, o que vale inclusive para os produtos importados, que devem ter o manual traduzido para o português.

Vantagens em ler o manual de instruções

Desta forma, na hora de comprar um aparelho eletroeletrônico novo você deve, sem dúvida alguma, consultar o manual de instruções. Só assim você poderá entender completamente seu funcionamento, evitando que erros no manuseio do aparelho acabem por danificá-lo.

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Desta forma, leia com atenção as instruções de uso e modo de instalação, que devem estar escritas de forma clara, didática, objetiva e de fácil compreensão como forma se preservar sua saúde e segurança, que são direitos garantidos perante o CDC.
Isto porque caso o aparelho seja danificado você pode perder o direito de exigir reparos ao fornecedor, acabando por ter que arcar com o prejuízo financeiro da quebra. Desta forma, qualquer manual que se preze deve conter no mínimo as seguintes informações:

Prazo de troca até sete dias

Como é no manual que você encontrará todas as especificações do aparelho, então nada melhor do que você consultá-lo com calma, para evitar arrependimentos futuros. Acontece que os lojistas não são obrigados a trocar um produto por puro capricho do consumidor, a não ser que estes apresentem vício, defeito, seja uma política da loja ou então o produto tenha sido adquirido por telefone, fax, correio ou internet.

Por exemplo, você compra um aparelho televisor com tela de cinema, mas descobre que ele ficou desproporcional ao tamanho da sua sala e decide voltar à loja para trocar por um outro modelo. A não ser que a loja, voluntariamente, aceite o seu pedido de troca, este tipo de arrependimento não está previsto legalmente no CDC por que você escolher o produto pessoalmente. Agora, suponhamos que o mesmo produto tenha sido adquirido pela internet, aí sim, neste caso você poderá devolver ou trocar o produto no prazo máximo de sete dias contados a partir da compra ou recebimento do produto, pois o mesmo foi adquirido fora do estabelecimento comercial.

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Reparos devem ser requeridos em 90 dias

Entretanto, digamos que o produto tenha apresentado vício e você, é claro, deseje formalizar a reclamação. Neste caso, o prazo é de 90 dias para que você procure o seu fornecedor. Em caso de vício aparente o prazo começa a ser contado a partir da data de recebimento do produto, já nos produtos com vício oculto, como fica difícil a percepção, o prazo passa a contar a partir da data em que o consumidor notar o vício. Em contrapartida, o fornecedor, por sua vez, deve reparar eventuais problemas num prazo máximo de 30 dias.

Vale lembrar que muitas vezes o consumidor acaba deixando de lado alguma função do aparelho devido à dificuldade de compreensão do manual ou então por simples desleixo. Neste caso, se você deixar a preguiça de lado e tentar “fuçar” um pouco mais o seu aparelho, poderá descobrir funções que você desconhecia ou, até mesmo, defeitos imperceptíveis a primeira vista. Lembre-se também que para se valer destes direitos é necessário sempre ter em mãos a nota fiscal de compra do produto, pois ela é a garantia de que você é o efetivo dono do aparelho.

Fonte: Fundação Procon-SP