Consumidor é vítima de golpes até mesmo ao atender um telefonema

Golpe do telemarketing simula oferecimento de brindes ou venda de produtos só para ter acesso aos dados do consumidor

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SÃO PAULO – É muito comum recebermos algumas ligações por dia de empresas vendendo algum tipo de produto ou oferecendo um brinde qualquer. Treinados para conseguirem conquistar o potencial cliente, os atendentes de telemarketing são um tanto quanto insistentes em seus contatos e chegam até mesmo a invadir a privacidade do consumidor.

É claro que toda regra tem a sua exceção e aqui estamos nos referindo àquelas pessoas que realmente passam dos limites e vencem pelo cansaço. Mas existem muitas situações em que o contato meramente comercial se volta para um golpe que vem sendo praticado com certa freqüência: o golpe do telemarketing.

É melhor ficar sem o brinde

Como o telefonema é bastante semelhante a um contato de um atendente em telemarketing, o consumidor acaba por instinto respondendo às perguntas feitas pelo suposto atendente em troca de promessas de brindes, grandes vantagens, descontos, etc. Com isto, as empresas fantasmas adquirem os dados pessoais do consumidor que posteriormente podem ser utilizados até mesmo para a prática de um crime.

Todo cuidado é pouco neste tipo de situação. A assistente de direção do Procon-SP, Gabriela Antonio, orienta o consumidor a inverter os papéis no momento da ligação. Isto é, no lugar de responder às perguntas de quem está do outro lado da linha, o ideal é que se faça o maior número de perguntas passível a fim de confirmar se realmente se trata de um contato seguro.

De acordo com a assistente, as empresas sérias costumam responder aos questionamentos feitos pelos consumidores. Neste sentido, se você desconfiar de alguma coisa não compre ou aceite nada. Tenha em mente que na maioria dos casos, perder a chance de ganhar um brinde pode evitar uma série de complicações maiores.

Justiça e Procon auxiliam nesses casos

É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor assegura em seu artigo 43 que o consumidor tem o direito de saber toda e qualquer informação a seu respeito. Isto vale para os casos em que empresas mantêm seu nome em um banco de dados qualquer, em arquivos ou cadastros.

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Não é permitido que nada disso seja feito sem a autorização do consumidor. Se este tipo de cadastro não for solicitado pelo próprio consumidor, então a empresa pode fazê-lo por escrito e mediante sua aprovação.

Acontece que estas listas passam de mão e mão e quando o consumidor percebe já está recebendo em casa ligações de empresas terceiras de que nunca ouviu falar. Nestes casos, o Procon recomenda que seja pedida indenização por danos morais por invasão de privacidade. Registrar queixa junto ao Procon também é de grande importância.

Por último, se você se identificou com a situação ou vier a se sentir prejudicado pela tentativa de golpe, lembre-se de tomar alguns cuidados que podem ajudar no momento em que você optar em recorrer à Justiça ou ao Procon. Se tiver identificador de chamadas em casa anote o número do telefone ou então peça ao atendente que se identifique falando seu nome, telefone e os dados de seu superior. Estas medidas de segurança poderão ajudá-lo a escapar deste tipo de situação.