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SÃO PAULO – A facilidade que a internet oferece para o consumidor é muito grande. O mundo maravilhoso das compras ao alcance das mãos, com algumas clicadas no mouse, parece um verdadeiro paraíso. Porém, com tanta comodidade para comparar preços e adquirir produtos, os descuidos são inevitáveis.
Por isso, é necessário que o consumidor fique atento na hora de comprar. A rede mundial é cômoda sim, e muito eficiente, mas está repleta de deficiências que podem ser percebidas por você com facilidade.
Algumas dicas importantes do Procon, por exemplo, podem proteger o comprador de se dar mal na hora da compra. Para começar, é importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica.
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Atenção para as garantias
O consumidor precisa estar atento às garantias de uma transmissão eletrônica segura, com uso de certificados e uma infra-estrutura confiável para o armazenamento dos dados do cliente, de forma a dificultar a ação dos hackers e funcionários desautorizados. A política de privacidade deve ser clara e explícita.
As referências ainda são o melhor caminho para comprar. Procure os sites que foram recomendados por amigos ou familiares. Na hora da compra, anote as informações que possibilitem identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ, endereço). É valido também anotar e-mail, telefone e fax para manter contato, em caso de necessidade de se obter esclarecimentos ou registrar reclamação.
Seja cauteloso também com os arquivos chamados cookies, aqueles que permitem a monitoração da sua visita e a definição do seu perfil. Estas informações podem ser usadas para envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas, os spams. O consumidor tem direito a desabilitar o uso dessas ferramentas, ou desautorizar o compartilhamento de qualquer informação com terceiros alheios à relação.
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Cuidado com o produto
Assegurando-se das políticas de privacidade com os dados pessoais, é hora de prestar atenção à garantia. O consumidor deve conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site.
Preste atenção também no próprio produto, ou seja, conheça aquilo que você vai comprar. Acesse o site dos fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores e, se possível, solicite um programa de demonstração. Observe a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas. Não esqueça de avaliar se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância.
Não se esqueça também de verificar as taxas de importação e o valor do frete em sites estrangeiros. Verifique também se o fornecedor tem representante no Brasil, pois dessa forma há garantia de assistência técnica em território nacional.
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Guarde documento impresso da contratação
Após contratar o serviço, imprima ou guarde, sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, normalmente enviados por e-mail, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
E não é porque você comprou pela internet que a nota fiscal não é necessária. Muito pelo contrário. No ato da entrega do produto, exija o comprovante legal de compra. Confira também a qualidade do mesmo e se a sua expectativa foi correspondida. Se a resposta for não, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a você um prazo de até 7 dias corridos para devolver ou trocar o item comprado.
Se suspeitar de irregularidades não receba o produto. Entre em contato com o fornecedor ou com a empresa para solucionar a questão. Principalmente se já tiverem sido efetuados pagamentos, ou se a compra estiver condicionada a cheques pré-datados.
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Leilões exigem dobro do cuidado
Outro cuidado que o consumidor precisa ter é quanto aos sites de leilões. Isto porque nem sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor às compras neles efetuadas. Nestes casos, as dicas dadas devem ser tomadas em dobro, principalmente as que se referem às informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física.
O CDC, Lei 8.078/90, garante que o fornecedor responda pela qualidade do produto ou do serviço e pela correção e veracidade das informações prestadas ao consumidor. Qualquer dúvida, os órgãos de defesa do consumidor devem ser consultados.