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SÃO PAULO – O consumidor deve ter atenção redobrada às exclusões previstas em um contrato de seguro, especialmente no seguro de vida, alerta a Pro Teste – Associação de Consumidores.
De acordo com a entidade, as exclusões lideram a lista de reclamações da Associação, sendo que as mais comuns são por revolução, agitação, motim e perturbações da ordem pública.
Em casos como estes, a seguradora pode tentar se eximir da indenização, alegando que o sinistro foi gerado por um tumulto, quando, por exemplo, a pessoa sofre algo durante uma partida de futebol.
Outros motivos
Para a Pro Teste, tais justificativas são infundadas, já que falta clareza na definição das exclusões. A entidade também não concorda com a exclusão por convulsões da natureza, como furacões e ciclones, por exemplo, visto que são situações que o segurado não tem como evitar.
Por outro lado, informa, se o consumidor contrata um seguro e não declara na proposta uma doença pré-existente de seu conhecimento, isso pode resultar na perda do direito à indenização, assim como a morte em função de prática ilícita, o envolvimento de beneficiários no óbito do segurado e, até mesmo, o atraso no pagamento de cobertura.
No caso de atraso, a tolerância é de até três prestações, segundo informa o advogado especialista em seguros, Antonio Penteado Mendonça.