Consumidor: contrato deve conter informações sobre arbitragem

Recurso permite solução de problemas sem ação da Justiça. Empresas devem informar consumidores sobre opção

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SÃO PAULO – Para resolver problemas contratuais, as partes podem, em vez de entrar na Justiça, lançar mão da arbitragem. O processo, muitas vezes mais rápido que o Poder Judiciário, deve, contudo, ser claro antes da assinatura do documento de prestação de serviços.

“O recurso é legal, mas as empresas devem conscientizar seus clientes sobre essa opção. Não pode haver má-fé”, afirmou o presidente do Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Cássio Telles Ferreira Netto, lembrando que a medida só é válida com o consentimento de todos os envolvidos.

Como funciona?

A arbitragem funciona da seguinte maneira: o poder de decisão do juiz passa para o árbitro, que se torna responsável pela condução do procedimento. Ele ouve as partes, advogados, testemunhas, examina documentos e, se necessário, convoca peritos, para dar uma sentença. A vantagem deste procedimento é que ele demora, em média, apenas 30 dias.

“As empresas devem avisar que determinado contrato possui uma cláusula que prevê a resolução de problemas por um árbitro”, adicionou Ferreira Netto.

Recurso

Pode-se optar pelo recurso em conflitos nas áreas civil, comercial e internacional, que sejam resultantes das relações do trabalho e consumo.

Entre outras características marcantes, a lei deu às partes a possibilidade de resolverem, voluntariamente, seus próprios conflitos sem a interferência do Estado.